#MaternidadeSemPrisão – pesquisa sobre Marco Legal da Primeira Infância é lançada pelo ITTC

O Programa Justiça Sem Muros, do ITTC, lançou seu mais recente relatório Diagnóstico da aplicação do Marco Legal da Primeira Infância para o desencarceramento de mulheres no dia 4 de setembro. O trabalho buscou compreender como os atores do sistema de justiça criminal têm operado as novas regulamentações, desde a implementação do Marco Legal da Primeira Infância.

Clique aqui para baixar o PDF do Diagnóstico.

A Lei nº 13.257, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, foi sancionada em 2016 e ampliou as possibilidades de prisão domiciliar, determinando que esta seja aplicada a mulheres presas provisoriamente quando gestantes, mães de crianças com até doze anos, ou cujos filhos e filhas sejam portadores de deficiência. Em fevereiro de 2018, o STF reforçou essa lei pelo habeas corpus coletivo nº 143.641. Em dezembro do mesmo ano, foi promulgada a Lei 13.769, que estabeleceu critérios objetivos para a substituição da prisão preventiva por domiciliar.

A equipe da pesquisa analisou 601 processos de mulheres em três diferentes etapas: audiências de custódia, presas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Franco da Rocha, e que recorreram aos Tribunais Superiores (STF e STJ).

A prisão domiciliar possibilita que as mulheres e seus filhos e filhas usufruam do direito ao convívio, aproximando-as das garantias fundamentais de dignidade, desempenho da maternidade e desenvolvimento integral da criança. Ao mesmo tempo, abre espaço para a redução do encarceramento, reconhecidamente ineficaz para “ressocializar” e diminuir os índices de violência.

A maioria das mulheres acompanhadas pela pesquisa teve o pedido de conversão de prisão cautelar em prisão domiciliar negado, contrariando as determinações do Marco Legal. O perfil majoritário era mulher negra, mãe, pobre e principal responsável pelos cuidados da família. Ainda, os dados mostraram que a maior parte dos crimes supostamente cometidos por elas serviam como complemento de renda – por exemplo, relacionados ao comércio de drogas e os chamados crimes patrimoniais, como roubo e furto.

Ao permanecerem presas, além das sistemáticas violações de direitos que o ambiente prisional impõe, as mulheres têm negado o direito ao exercício de sua maternidade em condições adequadas. Os filhos e filhas são impedidas do convívio com a mãe, sendo-lhes estendida a pena ao ser imposta uma série de limitações à proteção de seu desenvolvimento integral. O agravamento de fragilidades econômico-sociais com a consumação da prisão impacta todo o círculo familiar e comunitário dessas mulheres e as vidas de quem delas depende.

Link original: http://ittc.org.br/maternidade-sem-prisao/

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Next Post

Desprezível

ter set 10 , 2019
Após a sessão de tortura em um de seus supermercados, a Ricoy escreveu uma nota. Vejam bem: os fios elétricos, transformados em chicote, foram empunhados por outras mãos — mãos terceirizadas, vale destacar