Nota sobre o fechamento do serviço de atendimento a mulheres vítimas de violência sexual do Hospital Pérola Byington

Nota sobre o fechamento do serviço de atendimento a mulheres vítimas de violência sexual do Hospital Pérola Byington, em São Paulo

Serviços de abortamento previsto em lei precisam seguir funcionando durante a pandemia da COVID-19!

Inteiramente cientes da grave emergência sanitária que atravessamos, foi com indignação e muita preocupação que recebemos a informação de que está suspenso o serviço de atendimento a mulheres vítimas de violência sexual do Hospital Pérola Byington, em São Paulo, o que representa grave barreira no acesso ao aborto legal, empurrando as mulheres para a ilegalidade. Uma ilegalidade que, como mostram os dados, impõe maior risco à saúde e à vida, principalmente das mulheres negras e empobrecidas.

É incompreensível que o poder público abandone as mulheres estupradas à própria sorte! Como interromper um serviço fundamental diante de situação tão crítica, comum a mulheres do mundo inteiro? Ainda mais quando é sabido que os casos de violência doméstica têm aumentado durante o período de isolamento social, o que torna mais urgente a necessidade de serviços que assistam essas mulheres e que, no caso de gravidez decorrente de estupro, ofereçam a interrupção caso este seja sua opção.

As mulheres que optam por realizar esse procedimento não disputam leitos com pacientes cujo diagnóstico é de covid-19. O aborto legal, via de regra, não demanda internação em Unidades de Tratamento Intensivo. Justo ao contrário, são os abortamentos clandestinos que têm o potencial de causar complicações que levem mulheres às UTIs. O acesso a procedimentos legais de interrupção da gravidez por estupro, ao invés de ser barrado, desvalorizado, precisa ser preservado, como essencial que é, para as mulheres agredidas, e de modo mais especial em tempos de corona vírus.

Com as medidas necessárias de isolamento social, é perverso que as mulheres precisem se deslocar para locais mais distantes para conseguir acesso à interrupção da gravidez prevista na lei brasileira (em casos de estupro, risco de vida para gestante e anencefalia fetal). Caso o fechamento de um serviço seja essencial para atender as demandas da pandemia, esta medida precisa ser acompanhada pela oferta de outros locais e alternativas, com ampla e compreensível divulgação nas comunidades, para que todas as mulheres que necessitem e optem pela interrupção legal saibam para onde se dirigir.

A rede de serviços públicos e privados de saúde deve se adequar a esta grave situação. Fechar um serviço essencial significa negar às mulheres o direito que têm de tomar esta decisão de maneira segura. É ato perverso que, neste caso específico, viola os direitos humanos das mulheres e meninas.

Frente Nacional Contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto

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