Por Hildete Pereira de Melo*
Este artigo tem como objetivo fazer uma reflexão feminista sobre o trabalho das mulheres no último triênio correspondente ao primeiro governo presidencial de uma mulher no Brasil – Dilma Rousseff. É inegável que houve uma mudança significativa no mercado de trabalho brasileiro na última década, graças aos programas federais de transferência de renda, inclusão social, elevação do salário mínimo, políticas de garantia de emprego e ampliação dos direitos sociais. Como afirma Chauí (2013), estes projetos e programas fizeram crescer a classe trabalhadora nacional. As mudanças foram fruto das duas gestões do Presidente Lula e de sua continuação pela Presidenta Dilma.
Todavia, estes avanços no campo do trabalho e do social não quebraram para as mulheres brasileiras a interdependência entre a vida na família e no trabalho. Estas ainda se fundem numa mesma dinâmica para o sexo feminino e reforçam a denúncia que o movimento de mulheres faz da invisibilidade do trabalho feminino e das desigualdades que qualificam sua inserção produtiva (rendimentos inferiores, obstáculos aos planos de ascensão a cargos e chefia). O invisível é desvendado no plano simbólico, quando se caracteriza o trabalho realizado no interior das famílias relativo à reprodução da vida como complementar, acessório, de ajuda. No entanto, esta realidade não é apenas brasileira, mas mundial. E as vozes das mulheres continuam gritando pelo fim da discriminação.
É inegável que no Brasil houve uma diminuição da desigualdade de gênero na última década, mas a divisão sexual do trabalho não foi tocada e as mulheres ainda permanecem como os segmentos mais pobres da sociedade. Isto porque o crescimento da inserção feminina no mercado de trabalho, embora se processe desde os anos 1990, aconteceu em paralelo com o crescimento das atividades informais, das atividades sem remuneração. Assim, as mulheres continuam ainda concentradas nos segmentos menos organizados da atividade econômica, são mais submetidas a contratos informais, têm menor presença sindical e encontram-se mais expostas ao desemprego. Deve-se sublinhar que esta entrada massiva das mulheres no mercado de trabalho também provocou diferenciações entre as próprias mulheres, sobretudo entre aquelas com maior nível educacional. Houve uma tênue transformação na divisão sexual do trabalho, visualizada pela convergência presente no mercado de trabalho em termos de taxa de participação e de atividade entre os sexos, embora esta não tenha sido homogênea (Lavinas, 2011). O desemprego foi e ainda é maior entre as mulheres, e permanecem ainda as diferenças entre os rendimentos: em 2004 as mulheres ganhavam em média 62,7% do rendimento dos homens e em 2012, este aumentou para 69,4% (PNAD/IBGE, 2012).
Desde o final dos anos 1970 que a denúncia destas desigualdades explodiu na sociedade brasileira. A partir dos anos 1980 as novas demandas feministas foram reconhecidas e legitimadas com o debate em torno da Constituição de 1988. Esta se tornou um marco importante de proteção dos direitos humanos, pela ampliação dos direitos individuais e sociais, consolidando a cidadania no espaço público e na vida privada. A Constituição Federal (1988) redirecionou a atuação do Estado brasileiro, não apenas no seu corpo burocrático e de gestão, mas, sobretudo, na elaboração e efetivação de políticas públicas mais igualitárias. Esta tendência foi reforçada a partir da gestão do presidente Luís Inácio Lula da Silva (2003-2010), que teve como um de seus desafios a busca pela participação e a inclusão social (Bandeira e Melo, 2013).
A criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, em 2003 expressou o reconhecimento da desigualdade de gênero. Já a construção dos Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres nas gestões de Lula, continuada pela Presidenta Dilma, foi significativa para a disseminação da perspectiva de gênero nas políticas públicas e em toda a sociedade.
Este artigo está organizado da seguinte forma: faz uma avaliação do processo vivido pela população feminina na construção de sua autonomia econômica, a partir da análise da seleção de alguns indicadores econômicos e sociais para o ano de 2012 (PNAD/IBGE, 2012), e em seguida discute as políticas públicas relativas à autonomia econômica das mulheres que foram desenvolvidas ao longo do último triênio 2011/2013, correspondentes ao governo da Presidenta Dilma.
O feminino no mundo do trabalho: avanços e entraves
No mundo capitalista, o trabalho foi e é um elemento de centralidade, e a partir dele é que se organizam as relações socioeconômicas que estruturam a vida cotidiana de toda a sociedade. A análise que é feita neste item parte de uma fotografia para o ano de 2012, baseada nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2012). As tabelas abaixo desnudam esta realidade ao permitirem visualizar que apesar do progresso as mulheres ainda participam de forma desigual no mercado de trabalho.
A tabela 1 mostra que 86,2% dos homens na faixa etária entre 16/59 anos de idade estão no mercado de trabalho e as mulheres nas mesmas condições apresentam uma taxa de participação de 64,2%. Esta taxa de atividade manteve-se aproximadamente neste patamar neste triênio, como mostra o RASEAM (Relatório Anual Socioeconômico da Mulher/SPM), 2013. O que isto significa? Que ainda há um forte contingente feminino dedicado apenas às atividades reprodutivas, cuidando da família, portanto fora do mundo do trabalho, vivendo uma realidade de dependência do poder masculino. A mesma tabela faz o recorte pela variável cor/raça, e nota-se que as mulheres negras apresentam uma taxa de participação ainda menor; provavelmente a menor escolaridade destas mulheres explique em parte sua ausência do mercado de trabalho (Cacciamali & Tatei, 2012). É inegável que este fato fragiliza as mulheres negras no interior de suas famílias. A importância desses números é que eles atestam que na vida real há uma dependência econômica feminina e que nos segmentos mais pobres da sociedade isto é mais acentuado, porque o retrato da pobreza brasileira é seguramente uma mulher negra (Melo & Sabbato, 2011).
A tabela 2 completa este quadro mostrando como este padrão de distribuição da população ocupada é influenciado pela variável sexo. As mulheres estão concentradas nas atividades relacionadas ao tradicional papel feminino: educação, saúde, serviços sociais, serviços domésticos, alojamento e alimentação. Sabemos que estas atividades dizem respeito à reprodução da vida, enquanto os homens estão alocados nos setores: agropecuário, industrial, construção civil e transportes, estes diretamente relacionados à produção material dos bens e serviços da sociedade. As atividades comerciais ligadas À circulação das mercadorias ocupam parcelas significativas tanto da mão de obra feminina como da masculina. Como as atividades de comércio são de grande importância no circuito de valorização do capital, a grande utilização de mão de obra nestas atividades é uma realidade em todas as sociedades capitalistas. O Brasil não é diferente dos EUA e dos países europeus.
A tabela 2 permite ainda visualizar as diferenças historicamente determinadas pela divisão sexual do trabalho ou, como escreveu Elizabeth Souza-Lobo (2011, 151), dar conta das relações invisíveis. Esta autora chama atenção que é necessário evitar as as armadilhas para explicar que a ida das mulheres ao mercado de trabalho significa autonomia econômica, mas não necessariamente as liberta das teias dos cuidados da reprodução da vida. A tabela 2 mostra que 71,2% da ocupação feminina concentrava-se nos seguintes ramos de atividade: educação, saúde e serviços sociais (17,6%), comércio (17,4%), serviços domésticos (14,7%), indústria de transformação (11,7%) e atividades agrícolas (9,8%). Enquanto 72,9% da ocupação masculina é distribuída pelos seguintes ramos de atividade: comércio (17,9%), agrícola (17,3%), construção (14,8%), indústria de transformação (14,4%) e transporte (8,5%). O que dizem estes números? Eles mostram que 32,3% da ocupação feminina dedica-se às atividades de serviços e que estas são relativas às atividades dos cuidados (serviços domésticos, educação, saúde e serviços sociais), enquanto os homens estão alocados integralmente nas atividades produtivas. Esta distribuição por sexo da mão de obra no mercado de trabalho evidencia a sexualização das ocupações: as mulheres estão presentes em todos os níveis da divisão do trabalho, mas em situações diferentes das masculinas.
“…a ida das mulheres ao mercado de trabalho significa autonomia econômica, mas não necessariamente as liberta das teias dos cuidados da reprodução da vida.”
Esta distribuição das ocupações por setores econômicos também expressa nas suas diversas vivências o hiato que separa as mulheres pobres das ricas. Este reflete o processo de escolarização que diferencia as mulheres, umas com diplomas universitários ocupando cargos executivos, mas ainda muito poucas em proporção ao avanço escolar. No outro lado, milhões de mulheres como comerciárias, domésticas, professoras de ensino infantil, fundamental e médio, assistentes do setor de saúde e nos baixos escalões da administração pública. Esta bipolaridade acentua as desigualdades entre as mulheres e consolida a visão de que não é possível superar as assimetrias de sexo na sociedade.
A divisão entre as mulheres propiciada pelos avanços desiguais na escolaridade e a criação de um mercado de executivas e gerentes ainda é pequeno, mas suficiente para a permanência de uma difícil conciliação entre família e profissão (Cappellin, 2008). A solução encontrada é que as mulheres bem-sucedidas no mercado de trabalho podem contratar outras mulheres para substituí-las nos afazeres e cuidados domésticos.
Assim, as mulheres podem ir para o mercado de trabalho desde que a conciliação seja feita pela delegação destas tarefas para outras mulheres (Melo, 1998). No caso brasileiro isto é uma marca profunda atestada pela longa permanência da ocupação do serviço doméstico remunerado como a mais importante ocupação das mulheres brasileiras, vigente desde o primeiro censo populacional de 1872 até o último em 2010. Apenas nos dados da PNADs/IBGE de 2011 e 2012 esta ocupação foi suplantada pelas atividades de comércio e professoras e serviços de saúde e sociais (Melo, Considera, Sabbato, 2013).
Esta discriminação evidencia-se com maior força na construção do indicador relativo à igualdade de gênero no mundo do trabalho: acesso de homens e mulheres aos cargos de direção e gerenciais. A PNAD 2012 mostra que o acesso de mulheres com 25 anos ou mais de idade aos cargos de direção e gerenciais é menor comparativamente aos dos homens nessa faixa etária: as proporções de mulheres e homens nesses cargos em relação ao total de ocupados foram de 5,0% para as mulheres e 6,4% para os homens. O rendimento médio das mulheres em cargos de chefia continua inferior aos masculinos, corresponde a 69% do rendimento masculino; mas paradoxalmente, no setor de atividade da educação, saúde e serviços sociais, reconhecidamente um reduto feminino, a relação entre estes rendimentos é inferior à média nacional, 60% do rendimento masculino no setor (IBGE, 2013).
“…as mulheres estão presentes em todos os níveis da divisão do trabalho, mas em situações diferentes das masculinas.”
A luta continua: salário igual para trabalho igual
A participação das mulheres no mundo do trabalho ainda é muito sofrida devido à permanência dos diferenciais salariais e das longas jornadas de trabalho (trabalho produtivo e reprodutivo). Analisando as tabulações especiais da PNAD/IBGE de 2001 e 2009, Melo e Sabbato (2011) mostram que atingir a consigna feminista de trabalho igual para salário igual ainda é uma realidade distante das brasileiras: em 2001 as mulheres que ganhavam até um salário mínimo no trabalho principal eram 45,9% do total das ocupadas, enquanto para os homens esta mesma taxa de participação foi de 29,7%. Notem que perto de 50% das trabalhadoras brasileiras recebiam até um salário mínimo. Já para os homens esta taxa era abaixo de 30%. Olhando para os estratos médios e altos de renda, ainda para o ano de 2001, considerando as faixas de rendimentos acima de cinco até vinte salários mínimos, obteve-se uma taxa de participação da força de trabalho de 13,1% para o sexo masculino, e para as mulheres esta taxa foi 7,9%; portanto, são poucas as mulheres que têm acesso a salários mais altos.
Em 2009, a situação não melhorou do ponto de vista da distribuição de renda entre os sexos: todos perderam, olhando pelo ângulo do salário mínimo nominal. Para as mulheres, ampliou-se a percentagem daquelas que ganham até um salário mínimo: esta taxa foi de 47,9% para elas, e para os homens esta se deslocou para 32,2%. Portanto, elevou-se o número de mulheres e homens ganhando até um salário mínimo.
Provavelmente, o crescimento real do salário mínimo no país tenha ampliado o número de pessoas com este padrão de rendimentos e seguramente as mulheres foram mais beneficiadas que os homens. Para as faixas salariais mais altas, de cinco a vinte salários mínimos, os homens tiveram uma queda na sua taxa de participação: esta foi de 8,4%, e as mulheres caíram para 4,9%.
A intensa valorização do salário mínimo dos anos 2004/2013 afetou todo o mercado de trabalho e provocou uma diminuição na desigualdade salarial na sociedade brasileira. E, sem dúvida, as mulheres foram mais beneficiadas; percentualmente, o crescimento dos salários delas superou o deles. Eis o que aconteceu com o rendimento médio nacional no mercado formal de trabalho nos anos de 2012 e 2013: observa-se que o rendimento masculino cresceu 3,18%, passou de R$ R$ 2.375,58 (2012) para R$ 2.451,20 (2013). Quanto às mulheres, a remuneração delas aumentou 3,34%, seu rendimento cresceu de R$ 1.953,19 para R$ 2.018,48 (RAIS/MTE), 2012 e 2013).
Todavia, o rendimento médio feminino ainda é menor do que os rendimentos auferidos pelos homens em 2012. Apesar desses avanços o diferencial de salário ainda persiste, e esta realidade é uma das explicações significativas para explicar a desigualdade de renda do país. Acabar com a discriminação salarial seria uma medida para melhorar a distribuição de renda na sociedade e avançar na construção da igualdade. Continuando com a comparação entre as duas PNADs e analisando as pontas salariais, isto é, os ocupados sem rendimentos e os que ganham mais de vinte salários mínimos, segundo o sexo, tem-se o seguinte resultado: em 2001 as mulheres eram 57,8% dos trabalhadores sem rendimento e 21% dos trabalhadores que recebiam vinte salários mínimos ou mais.
Em 2009, a situação a seguinte: as mulheres sem rendimentos passaram para 58,4% do total dos trabalhadores nesta categoria e os homens que auferem mais de vinte salários mínimos elevaram sua participação para 81% dos trabalhadores nesta faixa salarial. Desse modo, a cada “degrau” nas classes de renda que se avança, diminui a participação feminina como conclui Melo e Sabbato (2011). Portanto, é ínfima a posição feminina no “degrau” superior, isto é, 21% e 19%, em 2001 e 2009, respectivamente, nesta faixa salarial. É importante não esquecer que as mulheres representam aproximadamente 44% da População Economicamente Ativa (PEA).
Na tabela 3 a penúria feminina é revelada na sua crueza pelos dados dos rendimentos: tanto a renda média como a renda mediana feminina são inferiores à masculina. No entanto, deve ser ressaltado que estas desigualdades socioeconômicas entre homens e mulheres dizem sobretudo respeito aos papéis diferenciados no mercado de trabalho, mas também ao acesso a bens e ativos, sobre as condições de saúde e reprodução que caracterizam o fenômeno da pobreza, mas não o determinam. Pode-se concluir que a desigualdade é uma realidade para todas as mulheres e que ser mulher é quase sinônimo de ser pobre, sobretudo se for negra, no Brasil; provavelmente também se deva incluir a indígena para os demais países latino-americanos (Melo, 2004/2005).
Acabar com a discriminação salarial seria uma medida para melhorar a distribuição de renda na sociedade e avançar na construção da igualdade.
É preciso esclarecer que ainda há um longo percurso a ser percorrido para que os rendimentos sejam igualitários na sociedade capitalista contemporânea e nos deparamos com uma situação concreta que remete à pobreza feminina. As mulheres apresentam rendimentos inferiores aos masculinos em praticamente todas as situações laborais. As informações da PNAD/IBGE 2012 mostram que 22,2% dos arranjos familiares que tinham mulheres como pessoa de referência tinham rendimento familiar per capita de até ½ salário mínimo, enquanto para o caso masculino estes eram apenas 20,3%. Em estudo de 2011, Melo & Sabbato traçaram uma linha de pobreza e observaram que há uma maior concentração de crianças nas famílias pobres e indigentes; nas famílias não pobres, ao contrário, há uma maior taxa de participação de idosos. Estas informações sugerem que pode haver uma maior fecundidade nas famílias pobres, mas em contrapartida não se fica velho nelas, porque os pobres morrem mais cedo. Esta conclusão é importante porque permite fazer um desenho de políticas públicas que privilegiem as famílias pobres e indigentes para efeito de transferências de rendas. Foi assim que o Brasil desenhou o Programa Brasil Sem Miséria, como uma política pública voltada para o combate à desigualdade e discriminação e para a construção de uma nova sociedade.
A análise da pobreza com base em desigualdades de gênero mostra que a situação de pobreza das mulheres comparada com a dos homens conclui que o sexo é um importante determinante na condição de pobreza da população. Da mesma forma, a comparação da situação de brancos e negros mostra que a questão racial desempenha também um papel fundamental na definição da situação da pobreza. Assim, as mulheres negras e as famílias por elas chefiadas tendem a ser as mais vulneráveis à situação de pobreza do que as demais. As desigualdades entre as regiões brasileiras fazem que haja uma concentração de pobreza e miséria, isto é, 11,5% das famílias cuja pessoa de referência é uma mulher auferiam até ¼ do salário mínimo de rendimento familiar per capita para uma taxa de participação de 8,1% no caso masculino (SPM/PR, RASEAM, 2013).
Esta extrema desigualdade da distribuição de renda no Brasil foi combatida a partir de 2003 com o Programa Bolsa Família, sob a gestão do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Este é o principal programa federal de combate à pobreza no Brasil. As famílias atendidas auferem uma renda per capita de até R$ 70 (extremamente pobres) e R$ 140 (pobres); são quase 14 milhões de famílias beneficiadas que recebem um benefício médio mensal de R$ 152,35 (IBGE, 2013, 187).
Atualmente este Programa é reconhecido como um dos maiores programas de distribuição de renda do mundo. É indubitável que sua ação fortaleceu a rede de proteção social e combateu a pobreza extrema no país, pelo seu crescimento contínuo desde 2004.
A tabela 4 mostra a realidade desse programa no ano de 2012. Foram quase 50 milhões de pessoas que receberam os benefícios desse Programa apenas nesse ano. Ao longo dos dez anos de existência do Programa, mais de 36 milhões de pessoas saíram da extrema miséria no País, e observa-se pelos números da tabela 4 o seu significado regional. Em 2012, embora o Nordeste concentrasse 27,8% da população brasileira, esta região respondeu por 49,7% dos benefícios do programa, e a região Norte, com 8,5% da população, tinha 12,4% destes benefícios, num claro combate à miséria que ronda estas economias (IBGE/Síntese dos Indicadores Sociais, 2013). Percebe-se que há uma predominância feminina nesta política: as mulheres respondem por 55,1% dos beneficiários totais do Programa Bolsa Família, o que seguramente atesta a pobreza maior que ronda o sexo feminino. Feita esta síntese da situação socioeconômica das mulheres brasileiras, no item seguinte será feita uma descrição das principais políticas e ações do governo da Presidenta Dilma relativas ao combate àdesigualdade de gênero e autonomia econômica das mulheres.
“O sexo é um importante determinante na condição de pobreza da população.”
Autonomia econômica e as políticas públicas de gênero no governo Dilma
O retrato feito acima constitui uma síntese das relações de gênero do mercado de trabalho brasileiro. Cabe perguntar quais as políticas públicas que foram propostas e aprovadas neste governo que tiveram algum impacto sobre esta questão. Como esta análise abrange o triênio 2011/13, deve-se ressaltar que a principal mudança que ocorreu no mercado de trabalho feminino brasileiro foi relativa à aprovação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional 72/2013 – conhecida como a PEC das Domésticas (DOU, 3/4/2013). Esta Emenda Constitucional reformulou a redação do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal, que restringia a categoria dos trabalhadores domésticos a cerca de 16 direitos trabalhistas (1). Esta Emenda Constitucional está baseada na PEC 478/2012 ‒ PEC das Domésticas.
A histórica sessão do Congresso Nacional que aprovou esta significativa mudança nos direitos do trabalho das trabalhadoras domésticas (2) revisitou o debate sobre a invisibilidade do trabalho feminino, há décadas denunciado pelo movimento de mulheres, e raiz da sua opressão. A sessão comoveu o plenário pelo simbolismo do resgate de justiça social que continha a aprovação daquela Emenda Constitucional; esta, embora tardiamente, reconhecia os direitos sociais do trabalho doméstico remunerado.
Nesta noite, no plenário do Congresso Nacional, a justiça estava sendo finalmente feita.
Um pouco de história: Em 1943, o Brasil reconheceu os direitos sociais do trabalho, mas esta legislação ignorou o trabalho que as mulheres realizavam para reproduzir a vida e deixou fora desta regulamentação o emprego doméstico remunerado.
A pergunta que se coloca é: por que, historicamente, a “empregada doméstica” ficou de fora da legislação trabalhista? A resposta leva, com certeza, a recuperar a desigualdade que ao longo do tempo tem cercado o serviço doméstico remunerado: seguramente esta inferioridade deve-se ao estigma que cerca o papel feminino e as atividades reprodutivas. Esta realidade não foi e não é apenas uma questão da sociedade brasileira. Só em 1936 a Conferência Internacional do Trabalho, organizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), discutiu pela primeira vez os direitos das trabalhadoras domésticas; no entanto, estas conferências vinham se realizando desde 1919, mas este tema do serviço doméstico remunerado não havia até então entrado em nenhuma pauta destas conferências. É preciso se indagar por quê? Só em junho de 2011 uma conferência da OIT finalmente aprovou a adoção de novo instrumento internacional – a Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos – Convenção nº 189, acompanhada da Recomendação nº 201. Portanto, o descaso com esta categoria de trabalhadoras não é e não foi um privilégio da nossa sociedade, mas tem sua raiz na própria condição feminina.
Em relação ao Brasil, os anos 1930 foram de intensas discussões sobre os direitos dessas trabalhadoras. Nesses nestes anos foram escritas as principais leis que organizaram o mercado de trabalho nacional, e finalmente este processo culminou com a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1º de maio de 1943.
Esta lei reunia toda a legislação até então elaborada no campo do Direito do Trabalho, mas a CLT legislava apenas para os trabalhadores urbanos, deixando as trabalhadoras domésticas de fora, e também os/as trabalhadores/as rurais (3).
Assim, a legislação brasileira que organiza o mercado de trabalho – a CLT – estabeleceu um modelo formal das relações assalariadas, separando atividades incluídas e excluídas do corpo da lei (Gomes, 2002). Esta derrota vivida pelas trabalhadoras domésticas pelo reconhecimento da sua profissão é, portanto, antiga. A CLT ratificou a percepção social de que esta ocupação não estava inserida nas relações econômicas. O não reconhecimento do status de trabalhadoras das empregadas domésticas significava que para a sociedade estas atividades não eram e não são idênticas às demais, mas apenas o lugar da mulher (Melo, 1998). Pois o trabalho realizado no interior da família e dos lares, também intitulados de afazeres domésticos, são atividades ligadas à reprodução da força de trabalho e não são guiadas por uma lógica mercantil, sendo “naturalmente” realizadas pelas mulheres (Melo el alii, 2013). Essa lógica define os papéis tradicionais da mulher e do homem na sociedade e faz do trabalho doméstico o “lugar da mulher”.
O não reconhecimento do status de trabalhadoras das empregadas domésticas significava que para a sociedade estas atividades não eram e não são idênticas às demais
Muitas décadas se passaram, e só nos anos 1970 o deputado Francisco Amaral (MDB/SP) formulou um projeto de lei que se transformou em uma legislação especial para as empregadas domésticas. Assim, em 1972, o Congresso aprovou a Lei nº 5.859, que reconhecia apenas alguns direitos legais para esta categoria, através de uma legislação específica (4). A luta pelo reconhecimento continuou; empregadas domésticas e o movimento feminista estiveram presentes na escrita da nova Constituição Federal de 1988 e foram agregados novos direitos, tais como salário mínimo, férias anuais remuneradas, licença gestante, aposentadoria e integração à Previdência Social. Mas restaram outros inacessíveis! Sindicalistas e o movimento social de mulheres permaneciam denunciando, e em 2006 outro benefício foi aprovado pela Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006: passaram a ter o direito a férias de 30 dias, feriados civis e religiosos, havendo a proibição de descontos de alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados durante o trabalho.
As trabalhadoras domésticas continuavam sem ter direito ao conjunto dos direitos trabalhistas, como, por exemplo, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Este em 2000 havia sido estendido opcionalmente para as trabalhadoras domésticas (Projeto de Lei da Deputada Benedita da Silva, PT/RJ).
Insistentemente, as sindicalistas e feministas continuaram na batalha, e diversos projetos foram apresentados na Câmara Federal, sobretudo pela Deputada Benedita da Silva (PT/RJ), que teve um papel relevante na condução dessa demanda em seus sucessivos mandatos na Câmara e no Senado Federal desde a legislatura de 1986. Assim, no início de 2013 os projetos que tramitavam na Câmara Federal sobre o tema e tinham como objetivo estender o conjunto dos direitos trabalhistas a categoria das empregadas domésticas foram apensados e terminaram no desenho geral da PEC 72.
Ironia da história: mesmo com direitos sociais a menos, os dados do mercado de trabalho brasileiro registram a imensa resistência patronal ao cumprimento da lei. Em 2012, apenas 28,4% destas trabalhadoras acima de 16 anos de idade tinham carteira de trabalho assinada, contra 71,6% sem vínculo empregatício. E olhem que a lei era de 1972 e obrigava o registro da carteira de trabalho das empregadas domésticas pelo patronato. Quarenta anos depois (2012) a categoria contava 6,3 milhões de trabalhadoras/es e as mulheres sem carteira de trabalho assinada eram 5,8 milhões da categoria (IBGE/PNAD, 2012).
A aprovação da PEC 72/2013 foi uma vitória do movimento social das trabalhadoras domésticas, secundado pela bancada feminina no Congresso Federal pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República durante sua tramitação no âmbito da Câmara e do Senado Federal até a histórica sessão de abril de 2013. É interessante frisar que esta tramitação foi acompanhada por um intenso debate nacional entre os meses de fevereiro e março de 2013 sobre este projeto de Lei. Até aquele momento a sociedade fechava os olhos à precária legislação existente e não se dava conta de que esta conduta feria a ordem democrática nacional. O que o segmento patronal reivindicava para si junto aos seus patrões não era o que pagava para as suas empregadas.
A ampliação dos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores domésticos impôs ao Estado e à sociedade civil um olhar mais amplo e o duro enfrentamento das questões correlatas ao reconhecimento dos direitos sociais do trabalho das pessoas que ao longo da história prestaram estes serviços às famílias brasileiras. Além disso, é secular a omissão dos homens quanto às obrigações para com a prole, para com os cuidados com as pessoas idosas que habitam o domicílio familiar e para com os exaustivos afazeres domésticos de lavar, passar, cozinhar e limpar a casa. Tudo isto recai sob a responsabilidade das mulheres, e as estas tarefas acrescenta-se ainda a responsabilidade pela socialização, isto é, pela educação doméstica dos filhos. A lei aprovada exige regulamentação de alguns artigos; a proposta para esta regulamentação ainda está em tramitação. A regulamentação ficou sob a responsabilidade do senador Romero Jucá (PMDB/RR); sua proposta foi rejeitada pelo movimento sindical, tendo à frente a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad).
Avançando na construção destes direitos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Instrução Normativa nº 110, de 6 de agosto de 2014, que “dispõe sobre os procedimentos de fiscalização do cumprimento das normas relativas à proteção ao trabalho doméstico”. Esta instrução contorna o problema da inviolabilidade do domicílio no que tange às normas de proteção ao trabalho doméstico. Apesar de a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, já garantir a assinatura da carteira de trabalho às empregadas domésticas, a fiscalização desta proteção esbarrava na garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio. Depois de acalorado debate sobre a PEC das Domésticas, finalmente o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a redação da Lei nº 12.964, de 8 de abril de 2014, promulgou esta instrução normativa referente à verificação do cumprimento das normas de proteção ao trabalho doméstico. Desta forma, a Secretaria de Inspeção do Trabalho poderá realizar uma fiscalização indireta por meio do sistema de notificações, para que patroas/ões apresentem a documentação de suas empregadas domésticas nas unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego. Esta instrução representa uma vitória! As dificuldades que serviam de biombo para que não se realizasse a fiscalização do trabalho doméstico remunerado começam a ruir.
No âmbito das iniciativas sobre a igualdade no trabalho das mulheres, não se pode deixar de mencionar o Projeto de Lei de Igualdade do Trabalho. Trata-se de uma legislação específica sobre a igualdade de salário e de oportunidades entre mulheres e homens no mundo do trabalho. Sua redação foi feita pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e entregue ao Poder Legislativo, em dezembro de 2009, ainda na última gestão do Presidente Lula (5). Este projeto recebeu a assinatura da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), coordenadora da bancada feminina no Congresso Nacional, sob o número de Projeto de Lei 6653/09 e foi endossado pelo senador Inácio Arruda (PCdoB/CE) com o número de Projeto de Lei 136/2011. Assim, os projetos tramitam na Câmara e no Senado. Apesar de contar com o apoio das centrais sindicais CUT, CTB, CGTB, FS, UGT e NCST e do movimento feminista, este projeto ainda continua nas gavetas da Câmara e Senado Federal (junho de 2014), à espera de que o governo e o próprio movimento das mulheres consigam construir uma maioria política em prol das causas feministas no Congresso Nacional (Revista Mulher D´Classe, nº 1, setembro de 20 12).
O Projeto de Lei de Igualdade do Trabalho visa efetivar, na esfera das relações de trabalho, o princípio constitucional da igualdade entre mulheres e homens.
De que trata este projeto? Seu objetivo é efetivar, na esfera das relações de trabalho, o princípio constitucional da igualdade entre mulheres e homens. Orienta-se pela ideia de traduzir a declaração de igualdade consagrada em dispositivos constitucionais em normas infraconstitucionais destinadas a prevenir e coibir quaisquer práticas discriminatórias lesivas à dignidade das mulheres. Que a crescente inserção das mulheres no mercado de trabalho ocorra em respeito às especificidades da condição feminina, assegurando sua permanência no emprego, necessitando-se, para tanto, combater, inclusive com ações do Estado, todas as formas de discriminações em razão de sexo, de orientação sexual, de diferenças de etnia e de raça.
Todas as mulheres têm direito ao livre desenvolvimento profissional, sem prejuízo de sua vida pessoal. Todas as mulheres devem ser respeitadas no ambiente de trabalho, impondo-se medidas punitivas no âmbito trabalhista quanto ao crime de assédio sexual, bem como quanto à prática – não rara – do assédio moral que atinge a mulheres e homens e se expressa mais correntemente nos exercícios abusivos de chefia, no excesso aos limites do regular poder disciplinar conferido por lei ao empregador. No Brasil, bem se sabe que, de modo explícito ou velado, a discriminação contra as mulheres é uma constante em várias situações da vida. Exige-se, assim, maior atenção do Estado em seu dever de cumprir a Constituição e coibir e eliminar a persistência de tratamentos ofensivos à dignidade da mulher como pessoa humana. O texto deste Projeto de Lei propõe regras consideradas fundamentais às garantias de igualdade no mercado de trabalho. Enfatizam-se as medidas pertinentes ao equilíbrio entre as responsabilidades familiares e profissionais, sem o que a igualdade de cidadania jamais se realiza. Criam-se medidas de incentivo às empresas para a adoção de planos de igualdade de gênero. Estabelecem-se regras específicas de prevenção e de punição do assédio sexual e do assédio moral no âmbito das relações de trabalho. Cria-se a Comissão Interna Pró-Equidade de Gênero (CIPE), aproveitando-se a experiência da CIPA, prevista na CLT de 1943. Outras medidas não menos importantes integram a presente proposição, tais como as que garantem e ampliam a assistência às trabalhadoras e trabalhadores com relação aos menores sob sua guarda, bem como com relação às pessoas idosas pelas quais respondem, questões da vida familiar que repercutem sobre a vida profissional, dificultando seu pleno desenvolvimento. As medidas de fiscalização, de penalidades e de sanções econômicas justificam-se, pois são fundamentais à garantia de cumprimento das normas propostas.
Para fechar esta discussão sobre a importância de tal medida que infelizmente não obteve consenso no Parlamento Nacional, registramos que há um movimento de vários países em busca da aplicação de tais medidas práticas assecuratórias do exercício da plena igualdade entre mulheres e homens. Por exemplo, na América Latina, a Costa Rica, em 1990, foi o primeiro país a criar norma de tal cunho, visando dar efetividade ao princípio geral de igualdade. As mais recentes iniciativas ocorreram ao longo da presente década, a exemplo do Brasil, com a aprovação da “Lei Maria da Penha”, em 2006, do México, com a “Ley General de Asseso de las Mujeres a una Vida Libre de Violência”, em 2007, da Espanha, com a “Ley Orgánica para la Igualdad Efectiva de Mujeres y Hombres”, também em 2007. Por que relembrar neste artigo a existência deste projeto? Porque nada é mais coerente com as metas políticas de construção da igualdade e combate às práticas discriminatórias nas relações de trabalho do que este projeto de lei. Infelizmente não há um consenso político em torno dele.
Outra iniciativa significativa que foi preservada pela Presidenta Dilma refere-se à elaboração de pesquisas e futuros instrumentos de políticas públicas que permitam as mulheres superar a sobrecarga de responsabilidades imposta a elas na conciliação da vida privada com a vida pública. Dados da IBGE/PNAD/2012 indicam que, dentre a população ocupada, as mulheres consomem 20,8 horas semanais com os afazeres domésticos, enquanto os homens consomem 10 horas semanais. Dentre os homens ocupados, 33% dedicam-se aos afazeres domésticos, ao passo que, dentre as mulheres ocupadas, 67% dedicam-se a tais afazeres. Estes dados confirmam as denúncias do movimento de mulheres quanto à dupla jornada de trabalho das mulheres, uma realidade de sacrifícios e frustrações pessoais.
Como resposta a esta demanda foi criado o Comitê Técnico de Estudos de Gênero e Uso do Tempo, o CGUT (6), com o objetivo de estimular a incorporação da perspectiva de gênero na produção e análise das estatísticas oficiais no país. O CGUT é coordenado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, com as seguintes atribuições: I) promover a realização de estudos e pesquisas e o desenvolvimento de sistemas de informações estatísticas de gênero e uso do tempo; II) fomentar a elaboração de indicadores sobre as relações de gênero e uso do tempo; III) construir um banco de boas práticas que reflita as experiências de incorporação do enfoque de gênero e do uso do tempo nos trabalhos desenvolvidos pelos institutos de pesquisas e estatísticas oficiais e pelos organismos governamentais de políticas para as mulheres, nos planos nacional e internacional; IV) promover e participar de seminários nacionais e internacionais, possibilitando a troca de experiências nestas áreas temáticas; e V) atuar no desenvolvimento de pesquisas, análises de dados e estudos sobre temas relevantes para a implementação de políticas orientadas para a igualdade de gênero (7).
Dentre a população ocupada, as mulheres consomem 20,8 horas semanais com os afazeres domésticos, enquanto os homens consomem 10 horas semanais.
A partir das discussões no âmbito do Comitê, gerou-se uma pesquisa-piloto sobre uso do tempo, aplicada no modelo de diário, em 2009, no âmbito da PNAD Contínua. Essa pesquisa, inovadora, ofereceu um panorama detalhado das diversas atividades executadas por homens e mulheres, sendo uma promissora base a partir da qual novas iniciativas de políticas poderão ser elaboradas. Como resultante desse esforço o CGUT participou da 34ª Conferência da IATUR, International Association for Time Use Research, que foi realizada no Japão, e também da 35a. Conferência, que se realizou no Rio de Janeiro em agosto de 2013, quando foram apresentados os resultados da pesquisa-piloto sobre uso do tempo no Brasil. Os resultados da pesquisa confirmam a desigualdade existente entre os sexos e a sobrecarga das mulheres com longas jornadas de trabalho para conciliar a vida privada com a profissional.
A busca pela construção da igualdade no mundo do trabalho conta ainda com o Programa PRÓ-EQUIDADE de Gênero e Raça; este foi desenhado ainda na gestão do Presidente Lula, mas continua no governo da Presidenta Dilma. É um programa executado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM/PR); já foram realizadas quatro edições (2007, 2009, 2011, 2013). É um programa de adesão voluntária, dirigido para empresas e organizações públicas e privadas que desejam executar um plano de ação de promoção da igualdade entre seus empregados. Estas empresas e organizações têm 18 meses para o desenvolvimento deste plano de ações transformadoras relativo à implementação de políticas igualitárias, de acesso a cargos de chefia e direção relativos às questões de gênero e raça. A execução de forma exitosa destas ações propostas pela própria empresa e avaliadas pela SPM/PR confere à empresa o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça. Este selo atesta que a empresa/organização está comprometida com a agenda da igualdade de gênero e raça e que utiliza estas ações como instrumento de sua gestão. Este programa até sua quarta edição contou com a adesão de 101 empresas e organizações, a maioria públicas. Seu alcance ainda é bastante reduzido, tanto por questões de divulgação e sensibilização do meio empresarial sobre o tema, como também porque no final a maioria das ações praticadas refere-se mais a práticas de sensibilização de que à elaboração de planos de carreiras e propostas concretas de tratamento igualitário para mulheres e homens no interior das empresas e organizações.
No âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) foi criado um Programa de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia ainda no primeiro mandato do Presidente Lula. As ações afirmativas desenvolvidas por este programa tiveram continuidade, seja para reafirmar as mulheres como sujeitos sociais e políticos através do direito a documentação civil e trabalhista, como também através da abertura de uma linha de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF. No biênio 2012/2013, as ações referentes à documentação civil/trabalhista das trabalhadoras rurais emitiram 653.026 certidões de nascimento e carteiras de identidade e do trabalho. As regiões Norte e Nordeste responderam por 71% deste atendimento. Esta concentração demonstra tanto as desigualdades regionais brasileiras e como estas repercutem nas relações de gênero nos territórios mais pobres do País. Em relação ao desenvolvimento do crédito rural, 2,5 milhões de famílias acessaram o PRONAF na safra de 2012/13 e 18% destes contratos foram efetivados por mulheres. Na safra de 2013/14 cresceu a participação feminina: esta passou para 27% do total do PRONAF, o que corresponde a 515.106 contratos PRONAF mulher. Estas ações permitem o fortalecimento da autonomia econômica das mulheres do campo e da floresta.
A autonomia econômica das mulheres urbanas que se dedicam a micro e pequenos negócios foi favorecida pela abertura de linhas de financiamento de microcrédito produtivo: em 2013 o montante deste financiamento foi de cerca de 5,7 bilhões de reais, e 63% da sua clientela era de mulheres. Analisando pelo total das operações realizadas em 2012, as mulheres respondiam por 30,35% do total de operações, e em 2013 esta participação cresceu para 44% do total do microcrédito concedido no Brasil (Agenda Política para as Mulheres/SPM/PR).
Conclusões
Ao criar a Secretaria de Políticas para as Mulheres, em 2003, o Estado brasileiro firmou o compromisso com a promoção dos direitos das mulheres. Esta ação também evidenciou outras questões até então relegadas ao âmbito privado, como a situação do trabalho reprodutivo/não pago, que invisibiliza o papel feminino na sociedade. Sua denúncia permite que as mulheres sejam visibilizadas socialmente e as coloca no centro da agenda de políticas públicas. Políticas públicas de gênero e compromissos estatais se materializaram nos Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres, que em suas três edições (2004, 2008 e 2013) reforçam a necessidade de políticas públicas de combate às desigualdades de gênero no espaço público e privado. Podemos concluir que a última década testemunhou transformações profundas na sociedade brasileira relativas tanto à distribuição da renda como à inserção crescente das mulheres no trabalho.
Lamentavelmente as mulheres ainda não quebraram a interdependência entre vida familiar e vida do trabalho; a antiga consigna de salário igual para trabalho igual permanece tão atual hoje como foi no passado. Esta evidência remete à denúncia, pelo movimento de mulheres, da invisibilidade do trabalho feminino e das desigualdades que caracterizam sua inserção produtiva (rendimentos inferiores, direitos previdenciários negados, obstáculos aos planos de ascensão a cargos e chefia). Além disso, o mercado de trabalho brasileiro possui algumas características que são importantes para o fenômeno da pobreza, tais como: reduzida remuneração, elevada jornada de trabalho, pouca qualificação e baixa proteção social, todas especialmente sofridas pelas mulheres trabalhadoras. A política de gênero que se desenvolveu a partir da primeira gestão do presidente Lula (2003/2010) e teve continuidade no governo da presidenta Dilma (2011/2014) assegurou os direitos das mulheres na área da saúde, incluindo a saúde sexual e reprodutiva; a segurança; a educação; a titularidade da terra e o acesso à moradia; o trabalho, renda e a Previdência Social, além do acesso aos direitos civis e políticos, mas, ainda não completou o ciclo de reformas das relações de gênero que assegure a plena igualdade. Este ainda é um sonho a ser realizado.
– – – – Notas
1 São os seguintes: proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa; seguro-desemprego; FGTS; garantia do salário mínimo, quando a remuneração for variável; remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; proteção do salário, sendo crime a retenção dolosa; salário-família; jornada de trabalho: oito horas diárias/44 semanais; adicional de serviço extraordinário; redução de riscos inerentes ao trabalho; auxílio-creche e pré-escola para filhas/os dependentes, até seis anos de idade; reconhecimento de acordos e convenções coletivas; seguro contra acidentes de trabalho; proibição de discriminação de salário, função e de critério de admissão; proibição de discriminação em relação a pessoa com deficiência; proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso a menores de 16 anos.
2 Neste artigo esta categoria profissional será sempre denominada no feminino. Isto porque 94% dos trabalhadores desta categoria são mulheres.
3 Um dos argumentos utilizados para excluir os rurais era que as relações de trabalho no campo diferenciavam-se do clássico assalariamento urbano. Já para as empregadas domésticas era o de que elas eram remuneradas por rendas pessoais.
4 Ver a história destas lutas em Oliveira & Conceição & Melo (1989).
5 Este projeto foi elaborado pela SPM/PR, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e Emprego e contou com a consultoria de Comba Marques Porto, juíza aposentada da Vara do Trabalho da Capital do Rio de Janeiro, Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região, ao longo do segundo semestre de 2009.
6 A partir da Portaria Interministerial nº 60, de 19 de setembro de 2008, e tem como membros permanentes o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), membros convidados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e ONU Mulheres.
7 Desde o início um dos principais objetivos do CGUT foi a viabilização de uma pesquisa de uso do tempo, entre as diversas pesquisas realizadas pelo IBGE.
Artigo extraído da seção PONTOS DE VISTA, dos Cadernos de Crítica Feminista Ano VIII, N.7, Recife: SOS Corpo, 2014.
(*) Hildete Pereira de Melo é feminista, professora associada da Faculdade de Economia da Universidade Federal Fluminense, doutora em Economia. Editora da Revista Gênero do Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais da Universidade Federal Fluminense.
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