A Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto (FNPLA)
manifesta o mais veemente repúdio pela condução do processo de Santa Catarina em que
a criança, de apenas 11 anos de idade, pede autorização para a realização de um aborto
legal em que a gestação resultou de um estupro.
O aborto deveria ter sido realizado sem obstáculos na unidade de saúde procurada inicialmente,
quando a menina ainda tinha 10 anos. E, tendo sido obrigada a recorrer ao Poder Judiciário,
impunha-se a máxima urgência na decisão, independente do constrangimento de uma audiência,
uma vez que cada dia que se leva adiante a gestação é um dia a mais de tortura.
Uma criança não pode consentir validamente uma relação sexual, por isso é crime e, resultando
em gravidez, o aborto é legal.
A atitude coordenada entre a magistrada Joana Ribeiro e a promotora Mirela Dutra Alberton, que
pressionaram a criança a levar ao final a gestação para que outra pessoa adote é desrespeitosa,
acintosa e ofensiva na medida em que relativiza o estupro de que a criança foi vítima, impondo
sobre seus ombros todo o ônus do ato criminoso, revitimizando-a e expondo-a também a risco,
dada a imaturidade de seu corpo púbere.
Destaca-se, ainda, a decisão cruel de privação de liberdade da criança, que está compulsoriamente em abrigamento.
É espantoso um processo em que a juíza e a promotora são mulheres e a vítima tenha seus
direitos humanos à saúde reprodutiva e sexual de tal maneira violados, numa clara afirmação
estatal do patriarcado.
O Estado, a família e a sociedade têm o dever de proteger as crianças e resguarda-las de
toda e qualquer agressão. A vida e a incolumidade física dessa vítima de apenas 11 anos
deve ser preservada.
É inadmissível que o Poder Judiciário negue a essa criança, acarretando-lhe imprevisíveis danos
físicos e psicológicos, o direito de retirar de seu corpo infantil um feto que lhe foi imposto
violentamente, que ela não deseja e que a pune pela ofensa de que foi vítima. Isso é tortura
praticada pelo Estado e impõe o imediato afastamento da juíza e da promotora que
praticaram esse ato absurdo.