Luzes e sombras do trabalho doméstico no cone Sul

Para comemorar e redobrar

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Por Cecilia Gordano Peile, em Políticas del Cuerpo, na Revista Bravas| Tradução Larissa Brainer.

Como lhe digo para me pagar contribuições, se é uma luta para que me pague o que está me pagando?!

Ester, Argentina

Ser líder te faz mais forte e capaz, te ensina muitas coisas, já não estás limitada do trabalho à tua casa, teu marido não pode mais te impedir.

Librada, Paraguai

Entrei como babá para duas crianças, depois foram três, depois cozinhar e limpar a casa. E tudo no mesmo horário e pelo mesmo pagamento. Às vezes, não dou conta. Não me queixo porque preciso de trabalho.

Daniela, Uruguai

Por que o trabalho doméstico é realizado majoritariamente por mulheres pobres e racializadas? Por que parece invisível, se é tão essencial? Por que permanece precarizado e informal, se há leis que o regulam? Qual foi o processo de aprovação destas leis e que consequências tiveram para as trabalhadoras? Podemos celebrar os avanços conquistados, ou temos que redobrar a aposta? O que o movimento feminista pode contribuir para que o trabalho doméstico seja dignificado, reconhecido e remunerado justamente?

Não existem respostas simples. Muito menos universais: os contextos sociohistóricos, políticos, econômicos e culturais são chaves para nos aproximar. Para entender o que está acontecendo na América Latina, tão diversa e tão assediada por “ados” e “ismos”- patriarcado, precariado, neoliberalismo, colonialismo, racismo – parece bom mergulhar nas páginas de A Mesa está servida. A luta das trabalhadoras domésticas na Argentina, Brasil, Paraguai, Peru e Uruguai, recentemente editado pelo Cotidiano Mujer e a Articulação Feminista Marcosur (AFM).1

Assim como não lhes deixaria o cuidado de um bebê, um animalzinho, nem sequer uma planta (…), da geleia, nem da sopa; não lhes deixo o cuidado da democracia, nem do voto”, escreveu Maria Galindo em uma coluna de opinião, em referência a certos políticos bolivianos, antes do golpe de Estado. As tarefas domésticas e de cuidado são essenciais para a vida: quem as realiza tem uma grande responsabilidade, e merece reconhecimento social, e uma retribuição econômica justa. Ou não?

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), existem ao menos 67 milhões de trabalhadores domésticos no mundo, dos quais 80% são mulheres2. A maioria está na Ásia e no Pacífico (41%), seguido da América Latina e Caribe com 27% (umas 18 milhões de pessoas, 7% de todas as pessoas ocupadas da região). Estes números, que crescem a cada dia, não incluem o trabalho infantil – que é abundante em muitas regiões – e omite muitas realidades de quem permanece na informalidade, invisível ao radar dos registros oficiais e excluídos do alcance das recentes legislações laborais.

A dimensão quantitativa do fenômeno não tem correlato qualitativo em matéria de reconhecimento social nem de direitos deste setor econômico, tão antigo como a humanidade. Recentemente, em 2011, a OIT adotou o Convênio 189 que reconheceu os direitos trabalhistas das trabalhadoras domésticas e estabelceu um precedente para o setor. Entrou em vigor, em 2013, e pouco a pouco foi ratificado por alguns países membros, enquadrando as respectivas leis nacionais e regionais.3

O que acontece no cone sul latinoamericano? O Uruguai foi o primeiro país no mundo a ratificar o Convênio 189 da OIT (em 2012). Foi seguido pelo Paraguai (2013) e Argentina (2014). Brasil e Peru o fizeram em 2018. Estas datas constituem importantes marcos, ao atualizar os compromissos dos países com um marco internacional. No entanto, as datas em si não são suficientes para entender os complexos processos políticos, culturais, socioeconômicos e jurídicos que há por trás: é necessário mapear vozes e cenários, analizar posicionamentos, acordos e disputas. Nesta linha, o livro A Mesa está servida. A luta das trabalhadoras domésticas na Argentina, Brasil, Paraguai, Peru e Uruguai, oferece um passeio internacional e interdisciplinar pelos imbricados caminhos de negociações e resistências, obstáculos e vitórias das trabalhadoras do lar, em articulação com outras organizações da sociedade civil, feministas e de direitos humanos.

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Com esta publicação, a AFM renova seu compromisso de fortalecer e apoiar os direitos das trabalhadoras domésticas da região a partir de uma perspectiva feminista, como já havia feito em outras ocasiões. 4 Cada um dos cinco capítulos está dedicado a um paíse do cone sul e permite uma aproximação do trabalho doméstico em toda sua complexidade, através dos depoimentos diretos das trabalhadoras, do relato histórico dos processos de discussão, aprovação e implementação de legislações vigentes, e até de marcos teóricos-conceituais críticos.

Argentina: de praças e parlamento

As investigadoras do CONICET, Ania Tizziani y Debora Górban destacam como “a legislação discriminatória que regulava o setor desde os anos 1950” foi substituída em 2013, por um novo regime de trabalho que “iguala quase todas as condições laborais das empregadas domésticas com as demais pessoas assalariadas”. Esse “quase” faltante é a eterna reivindicação das domésticas da região, obstinadas a adquirir os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador. Com esta nuance, as autoras destacam os efeitos positivos que a lei teve na vida das trabalhadoras e suas famílias, incluindo a regulação “dos salários e das condições trabalhistas no setor através da negociação de convenções coletivas de trabalho”, a qual se começou a implementar dois anos depois, em 2015.

O capítulo argentino articula a análise conceitual da implementação da lei com as ambiguidades surgidas no cotidiano das trabalhadoras domésticas. Isso foi possível graças a um minucioso trabalho de campo ao longo de vários anos; se entrevistou em profundidade trabalhadoras sindicalizadas e a outras que costumam reunir-se em uma praça pública. As praças constituem espaços informais importantes para a socialização e intercâmbio de informações trabalhistas e jurídicas, para uma população dispersa, pouco sindicalizada e sub-registrada, como é o caso das trabalhadoras domésticas.

Além disso, este setor econômico é muito mutável. Como em outros países da região, na Argentina se identificou a diminuição das chamadas empregadas com cama (que vivem com um só empregador) e se constatou um aumento das trabalhadoras sem cama, ou seja, que trabalham em tempo parcial e para mais de um empregador. Estas últimas “representam quase 45% das empregadas domésticas, contam com uma maior flexibilidade e autonomia no exercício da atividade e uma menor sujeição às condições estabelecidas pelos seus empregadores. Enfrentam, em contrapartida, uma grande instabilidade – tanto na remuneração como nas atividades laborais – e menores possibilidades de acesso a direitos trabalhistas.” Em meio a estas ambiguidades, se a legislação não se adapta às tendências laborais do setor, deixa de fora grande parte das trabalhadoras. A legislação, ainda que imperfeita, funciona como um marco de referência construído coletivamente e que “pode ser mobilizado nas negociações com suas empregadoras”, inclusive as trabalhadoras que não estão registradas. As autoras propõem várias recomendações para continuar melhorando a implementação da lei, incluindo ações para fortalecer sua difusão e formação em direitos para as trabalhadoras.

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Brasil: desafios e defasagens de ontem e hoje

O capítulo sobre o Brasil nos situa em um cenário sociopolítico atormentado por desigualdades e racismo, historicamente enraizado nas instituições coloniais e nas consciências colonizadas, e recentemente ativado e agravado pelo modus operandi bolsonarista. Não é pouco: o Brasil liderava a lista mundial de países onde mais pessoas se dedicam ao trabalho doméstico, segundo o Relatório Mundial de Trabalhadores Domésticos da OIT de 2013. Trata-se de 7,2 milhões de pessoas, as quais 6,7 milhões eram mulheres, em sua grande maioria negras e empobrecidas. Esse ano, o governo Dilma Rousseff havia aprovado a equiparação de direitos para as trabalhadoras domésticas (EC Nº72/2013), porém teve que esperar dois anos para sua regulamentação com lei complementar (LC Nº150/2015).

Com a ajuda de uma bateria de teorias críticas materialistas, feministas e decoloniais”, Rivane Fabiana de Melo Arantes, integrante de SOS Corpo-Instituto para a Democracia, trouxe um olhar interseccional que evidencia como as desigualdades de sexo/gênero, raça e classe social operam na sociedade brasileira. Com grande lucidez, a autora aponta a enorme defasagem que houve entre o consenso parlamentar alcançado em 2013 e em 2015 para aprovar as leis que garantiram os direitos trabalhistas das trabalhadoras domésticas, e a falta de consenso social que o seguiu, gerando uma grande polarização “entre quem apoiou os interesses patronais por um lado e os da trabalhadoras domésticas por outro”. Isso se aprofundou “a partir de 2016, quando o Golpe institucional político-judicial-midiático destituiu” Rouseff e habilitou manifestações públicas de misoginia, racismo e classismo.

Como se constata em outros países, os efeitos da lei são paradoxais de acordo com quem e como se olha. As trabalhadoras se fortaleceram como sujeitas, melhoraram suas condições de vida e as de suas famílias, e ampliaram “sua capacidade de resistir e se contrapor à definição colonial de que elas eram apenas corpos destituídos de direitos e vontade que estavam à serviço de outros”. No entanto, para a elite brasileira significou perder prinvilégios arcaicos de tutela sobre outros sujeitos, o que se traduziu em descumprimentos, truques e rodeios por parte de empregadores para fugir da normativa, e negligência das elites governantes para fiscalizar, inspecionar e sancionar. Alguns números pós-equiparação de direitos evidenciam uma nova foto da precarização das trabalhadoras, ao diminuir as porcentagens de quem tem contribuição de aposentadoria (de 33% em 2015 a 28,6% em 2018) e de quem tem um contrato formal. As resistências e os obstáculos, disse a autora, mostram que as reivindicações das domésticas não só se traduziram no acesso a alguns direitos trabalhistas concretos, mas que implicaram em um confronto direto com a “insuficiência dos direitos humanos no Brasil e no próprio poder capitalista colonial-patriarcal”.

Paraguai: com “p” de possível

Enquanto o livro estava no processo de edição, as trabalhadoras domésticas paraguaias celebravam a tão ansiada igualdade salarial, aprovada pela Câmara de Senadores em 1º de Julho de 2019. Tudo tinha começado em 2013, com a apresentação de um projeto de lei que dois anos mais tarde, em 2015, derivou na aprovação da Lei 5407/2015 do emprego doméstico.

O reconhecimento da plena igualdade de emprego doméstico no Paraguai é uma conquista histórica e pioneira na região, depois de longos processos de luta e resistência, como destaca a autora do capítulo, a Investigadora do Centro de Documentação e Estudos (CDE), Lilian Soto: “os avanços são consequência de um trabalho contínuo realizado pelas três organizações de trabalhadoras domésticas que existem no Paraguai – SINTRADESPY, SINTRADI e SINTRADOP-L – com apoios diversos, entre os quais ressaltam-se os das organizações de lutas por direitos das mulheres e feministas, e o permanente respaldo de organizações do sistema internacional de direitos humanos como a ONU Mulheres e a OIT”.

Como se constata nos demais países analisados, as trabalhadoras se empoderaram através da exigência de seus direitos e da organização coletiva e articulada com outras atrizes sociais, visibilizaram suas reivindicações no espaço público – ocuparam horários centrais nos meios de comunicação -, apesar das campanhas de desprestígio ativadas pelos setores conservadores. Chegou-se a culpá-las de causar demissões em massa, para silenciar com medo a legitimidade de seus pleitos. Apesar de tudo, pouco a pouco, os salários subiram e as trabalhadoras vêm melhorando sua qualidade de vida. Porém, também se vislumbram as primeiras falhas na implementação da lei, e entra em jogo a responsabildiade do Estado de guardar o cumprimento da legislação vigente.

Para além das conquistas alcançadas, este capítulo destaca “a necessidade de que as trabalhadoras possam seguir realizando um processo de incidência que não descuide da presença em mesas de trabalho e de negociação. (…), fortalecer as organizações” e ampliar o espectro de incidência. Isso apresenta múltiplos desafios em uma sociedade apegada à práticas de desigualdade muito antigas e arraigadas, como a criadagem – uma modalidade de escravidão infantil disfarçada de adoção -, assim como as diferenças abismais entre territórios; como nos demais países analisados, a aplicação da lei é mais difícil no meio rural que no meio urbano.

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Peru: antes tarde que nunca

Depois de a OIT ratificar o Convênio 189 em novembro de 2018, o Peru está “em pleno processo de adequação normativa aos padrões mínimos”. Como nos demais países, os sindicatos afins são os principais impulsionadores e as trabalhadoras domésticas organizadas as atrizes mais comprometidas e perseverantes.

A autora deste capítulo, Clea Guerra Romero, do Centro da Mulher Peruana Flora Tristán, enumera a grande quantidade de instrumentos legais internacionais, regionais e nacionais existentes para garantir os direitos humanos, extensíveis aos direitos das trabalhadoras domésticas: declarações, pactos, convenções. O que falta não são os textos, mas sua implementação eficaz, vontade política e transformação cultural.

Em nível nacional, o Peru conta com uma normativa complementar à lei N° 27986 dos Trabalhadores do Lar de 2013, porém, como destaca a autora, é uma lei que “institucionaliza situações de discriminação, reconhecendo a metade dos benefícios (remuneração, férias, compensação por tempo de serviço, trabalho em feriados, etc.) em comparação com o regime geral de trabalho. Para melhorar esta situação, na atual gestão parlamentar (2016-2021) há nove projetos de lei apresentados por diferentes grupos políticos. Estas iniciativas, no entanto, encontram-se paralisadas e enfrentam vários obstáculos, principalmente a falta de quórum e o desdém das integrantes das comissões encarregadas de cuidar dos projetos: a de Trabalho e Seguridade Sociais e a da Mulher e Família. Doa a quem doer, “as trabalhadoras do lar organizadas estão participando e fazendo trabalho de incidência no Congresso da República, tem atentido a sessões das comissões, e continuarão se posicionando incansavelmente por suas reivindicações.”

Uruguai: pioneiro, mas sem consenso

O Uruguai tem uma lei de trabalho doméstico pioneira na região, aprovada em 2006. Segundo a jornalista Nausicaa Palomeque, autora do capítulo uruguaio (que encerra A mesa está servida…), os avanços legislativos na matéria respondem a um contexto nacional particular, com a chegada do governo do Frente Amplio em 2005 – uma coalizão política de esquerdas. A partir daí, se desenvolvem numerosas políticas públicas para favorecer especialmente os setores socioeconômicos mais esquecidos. Com esta lei, o Uruguai pode contribuir com sua experiência nas reuniões preparatórias para a aprovação do Conv6enio 189 e foi o primeiro país do mundo a ratificá-lo. Com este panorama avançado, poderia se pensar que tudo vai muito bem. Porém, não é assim.

Este capítulo oferece uma grade ampla de depoimentos de diversos atores e atrizes: trabalhadoras domésticas, representantes do setor empregador e do governo, que compõem o complexo cenário onde se aplica, se interpreta e se negocia a lei. Ainda que a lei regule questões básicas que antes ficavam à mercê da boa vontade do setor empregador, ainda há discricionariedade para aceitar alguns direitos. E ainda que os mecanismos para controlar o cumprimento tenham sido estabelecidos, incluindo “possíveis inspeções domiciliares”, o âmbito doméstico segue tradicionalmente envolto em uma aura sagrada e privada. Mesmo assim, o texto mostra um caso paradigmático denunciado por Cotidiano Mujer, em que se constatou delitos de trato pessoal e exploração de trabalhadoras domésticas bolivianas em uma casa de conhecidos empresários locais, que foram julgados e obrigados a pagar indenizações.

Outra conquista importantíssima da lei sobre trabalho doméstico foi a instalação dos conselhos de salários: uma instância de negociação coletiva e tripartida, com representação das partes empregada, empregadora e do Poder Executivo, de onde emerge um convênio sobre temas de interesse, principalmente o estabelecimento de salários mínimos, incrementos, prêmios e compensações, entre outros. Enquanto nos primeiros quatro convênios (realizados em 2008, 2010, 2013 e 2016) foram definidos por acordo entre todas as partes, em 2019 não houve consenso e o sindicato único das trabalhadoras (SUTD) se absteve. Seu pleito histórico de diferenciar as categorias laborais – ao menos entre cuidado, cozinha e limpeza, para evitar a exigência de tarefas extra às contratadas – foi rejeitado pela parte empregadoras que necessita de trabalhadoras flexíveis e “multifuncionais”. Apesar das discordâncias, representantes das trabalhadoras destacaram “a negociação coletiva como uma ferramenta em defesa dos direitos dos trabalhadores, deixando um caminho aberto para as próximas negociações”.

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Continua…

Os avanços das legislações nacionais e as consequentes melhoras das condições de vida das trabalhadoras domésticas são uma realidade e motivo de celebração para todas. Ninguém lhes deu nada: são produto de longas e intensas lutas, levadas adiante com tenacidade e convicção por parte das próprias trabalhadoras, apoiadas por organizações da sociedade civil, feministas e de direitos humanos. Diante das resistências e desafios das leis ainda imperfeitas e interpretadas em contextos de retrocessos de direitos, as trabalhadoras e suas aliadas não podem baixar a guarda, pelo contrário, devem continuar mobilizadas, formando-se, organizando-se e exigindo seus direitos. É fácil escrever, mas muito difícil conseguir; porque como se vê ao longo das páginas de A mesa está servida…, enfrentam o isolamento e a solidão de trabalhar no âmbito doméstico, as resistências patronais, a falta de privilégios para se dedicar à atividade sindical e as desigualdades territoriais, onde as diferenças na aplicação da lei entre os âmbitos rural e urbano são abismais, entre longos etcéteras.

Por isso, além de celebrar as conquistas, este livro também é um chamado a redobrar esforços para melhorar as leis vigentes e os mecanismos de implementação, para alcançar a equiparação total de direitos, “à paraguaia”, e para sensibilizar toda a sociedade para uma mudança cultural urgente.

No final de janeiro, acontece a XIV Conferência Regional sobre a Mulher da América Latina e do Caribe, onde várias representantes das trabalhadoras domésticas organziadas da região estarão presentes. A conferência será focada na autonomia econômica e elas terão muito a dizer. Como se cita no capítulo dedicado ao Brasil: “Ter um trabalho remunerado é, além de uma necessidade social, uma urgência política para as mulheres porque nos possibilita manter a família, a nós mesmas e, sobretudo, a autonomia sobre nossa própria vida, algo que implica na nossa própria definição de sujeito e de cidadania (Ávila e Ferreira, 2014:20 y 37).

1 O livro está disponível online. Foi lançado em outubro de 2019, na sede central do movimento sindical uruguaio (PIT CNT), em Montevidéu. Estiveram presentes dirigentes sindicais, trabalhadoras domésticas, acadêmicas, ativistas e outras pessoas interessadas na temática; entre elas, Milagro Pau, secretária executiva da Secretaria de Gênero e Equidade e Diversidade do PIT CNT e Mary Núñez, trabalhadora doméstica e autora do livro semi-autobiográfico ¿Domésticas o esclavas? (Doble Clic editoras, 2018).

2 https://www.ilo.org/global/topics/domestic-workers/who/lang–es/index.htm

3 No final de 2019, 25 países já haviam ratificado (a grande maioria da América Latina e Europa), e em torno de 30 países mais, haviam promulgado legislações ou políticas afins.

4 Alguns exemplos são o livro Regímenes jurídicos sobre trabajo doméstico remunerado en los Estados del MERCOSUR em 2007 (revisado e ampliado em 2010); a campanhaMujeres migrantes. Mujeres con derechos”, e os encontros de trabalhadoras domésticas do MERCOSUR em 2008 e 2018 (em Montevidéu e com um pronunciamento conjunto), e um previsto para janeiro de 2020 em Santiago do Chile, antes da XIV Conferencia Regional de la Mujer de la CEPAL. Quatro conferências antes, em 2007, a AFM havia apresentado uma análise da legislação comparada sobre trabalho doméstico remunerado no MERCOSUR, entitulado La mesa está servida, que hoje se retoma e se homenageia.

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