Depois do caso da menina do ES, Ministério da Saúde divulga portaria que dificulta o acesso ao aborto legal [CFEMEA]

Publicado originalmente no site do Cfemea

Bem que estranhamos o silêncio do Ministério da Saúde em relação ao caso da menina de 10 anos. Grávida em decorrência de estupro, ela teve que ir para Recife para ter seu direito à interrupção da gravidez assegurado. Mesmo seu direito sendo apoiado pelos dois permissivos legais do Código Penal de 1940, que reconhece o direito ao aborto nos casos de gravidez de corrente de estupro e de risco de vida para a gestante.

O caso mobilizou a sociedade brasileira em apoio à menina e em defesa do seu direito à interrupção. Houve protestos de grupos fundamentalistas, mas as expressões de apoio e solidariedade foram maiores.

O Fórum de Mulheres de Pernambuco foi fundamental para impedir a ação dos grupos na porta do hospital. A portaria do Ministério da Saúde publicada na quinta-feira (27 de agosto) estabelece o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em Lei, no Sistema Único de Saúde (SUS).

Na prática a portaria inviabiliza o atendimento das mulheres e meninas vítimas de violência sexual nos serviços de saúde, ao exigir: notificação da autoridade policial pelo médico com preservação de evidências; parecer técnico médico; aprovação de uma equipe de saúde multiprofissional; dentre outros procedimentos.

Como afirmamos no alerta ao movimento feminista, a portaria é uma forte reação à mobilização do movimento de mulheres. E demonstra como o entendimento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no caso da menina do Espírito Santo é parte do projeto de governo fundamentalista. Para este governo, a palavra das mulheres e meninas sobre a violência sofrida não vale nada.


Alerta Feminista

Ontem o Ministério da Saúde publicou uma portaria que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no Sistema Único de Saúde-SUS. Na prática a portaria inviabiliza o atendimento das mulheres e meninas vítimas de violência sexual nos serviços de saúde, ao exigir: notificação da autoridade policial pelo médico com preservação de evidências; parecer técnico médico; aprovação de uma equipe de saúde multiprofissional; dentre outros procedimentos.

A portaria é uma forte reação à mobilização do movimento de mulheres. E demonstra como o entendimento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no caso da menina do Espírito Santo é parte do projeto de governo fundamentalista. Para este governo, a palavra das mulheres e meninas sobre a violência sofrida não vale nada.

A Portaria proposta dificulta o acesso ao aborto legal, burocratiza e leva a delegacia para dentro dos serviços de saúde:


• Torna obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro. (É o mesmo objeto do PL 5069/2013, que nos levou às ruas contra o Cunha/Primavera Feminista). Para a notificação, profissionais devem manter os indícios do crime;

• A portaria também muda o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei (já previsto pelas normas atuais) que passa a ter QUATRO FASES. Todas a serem registradas no formato dos termos anexos à portaria, arquivados anexos ao prontuário médico e com garantia de confidencialidade.

• Fase 1: Relato circunstanciado do evento, realizado pela própria gestante, perante 2 (dois) profissionais de saúde do serviço e assinado por essas 3 pessoas (ou representante legal, se ela for menor de idade);

• Fase 2: Parecer técnico do médico com base nos exames realizados. Mas este depende da concordância de uma equipe de saúde multiprofissional, que subscreverão o Termo de Aprovação de Procedimento de Interrupção da Gravidez, não podendo haver desconformidade com a conclusão do parecer técnico. Essa equipe deve ser composta por obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo.

• Nesse momento, a equipe médica deverá informar acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante deseje, e essa deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada.

• Fase 3: assinatura da gestante ou representante do Termo de Responsabilidade. O termo que conter advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e de aborto (art. 124 do Código Penal), caso não tenha sido vítima do crime de estupro.

• Fase 4: assinatura da gestante ou representante do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Na ocasião, a gestante vai ser informada de todos os procedimentos que serão realizados.


Leia a portaria completa AQUI!

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