Feministas entregam 87 mil assinaturas pela rejeição do PL 5069

*Comunicado à imprensa da Frente Contra a Criminalização das Mulheres Pela Legalização do Aborto*

Integrantes da Frente Contra a Criminalização das Mulheres Pela Legalização do Aborto ocuparão espaço na Câmara Federal na quarta-feira (25/11) para entregar à Mesa Diretora e à Bancada Feminina uma Petição com cerca de 87 mil assinaturas contra o Projeto de Lei 5069/ 2013. O projeto é considerado inconstitucional por ferir o direito à saúde e à informação, além de ferir a ética médica.

Indignação – O PL 5069/13 tem como principal autor o atual Presidente da Câmara, Eduardo Cunha, e passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 21 de outubro. De lá para cá explodiram protestos em várias cidades, pela ameaça grave de retrocesso que este PL representa. A proposta ainda depende de aprovação no Plenário da Câmara e, posteriormente, do Senado.

A lei brasileira não pune o aborto quando a gravidez é consequência de um estupro ou representa risco de vida para a gestante (art. 128 do Código Penal). Também não é punida a interrupção da gestação em caso de gravidez de feto anencefálico, por decisão do STF. Em 2009 a Lei 12.015, sobre crimes sexuais, regulamentou o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei. O PL 5069 modifica esta situação. Caso aprovado, ele terá os seguintes efeitos:

O que diz a lei vigente:

– Define estupro como qualquer atividade sexual não consentida. (Lei 12.015/ 2009).
– Obriga todos os hospitais do SUS a dar atendimento imediato e integral às vítimas de estupro sem necessidade do Boletim de Ocorrência (B.O.) para interromper a gravidez daí decorrente.
Este atendimento inclui a oferta de informações sobre todos os direitos legais e a oferta da Contracepção de Emergência, em tempo hábil para prevenir a gravidez por estupro.
– A Contracepção de Emergência não é um método abortivo.

O que propõe o PL 5069? Reduzir o estupro aos casos que resultem em dano físico e psicológico “constatado em exame de corpo e delito e comunicado à autoridade policial”; retirar a obrigatoriedade do atendimento imediato e integral e retoma a obrigatoriedade do B.O.; criminalizar (três anos de prisão) profissionais de saúde que forneçam informações, orientem ou ofereçam tratamento a essas mulheres sem a comprovação através do registro de ocorrência na polícia e da realização do exame de corpo de delito no IML. A oferta de informação sobre o método de prevenção ficaria a critério do profissional de plantão, podendo este se negar caso considere o método abortivo.

A realidade brasileira – Os dados demonstram que 527 mil pessoas são estupradas por ano no Brasil; 10% dos casos são reportados à polícia; 89% das vítimas são do sexo feminino; 70% são crianças e adolescentes.

O PL 5069 VIOLA DIREITOS DAS MULHERES E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Fonte: Agência Patrícia Galvão

Serviço:

Quando: Dia 25 de Novembro (Dia Internacional da Não-violência contra a Mulher)
Onde: Câmara dos Deputados/ Brasília
Quem: Frente Contra a Criminalização das Mulheres Pela Legalização do Aborto
De que trata o PL 5069: Altera o Artigo 127-A do Código Penal de 1940 para tornar crime “contra a vida” o anúncio de meio abortivo estabelecendo penas para quem induz a gestante à prática de aborto.

Foto: Brasilpost [A favor do aborto legal e contra Cunha, mulheres tomam as ruas do Centro do Rio]

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