Cuidado! Deputados querem todos os seus dados. Reaja #ContraPL215! Queremos liberdade e privacidade na rede

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Por Bia Barbosa (divulgado em rede social)

Hoje pode ser o último dia antes da aprovação do PL 215 na CCJ da Câmara amanhã. E depois disso ele vai para plenário, já que até agora Eduardo Cunha não aceitou o pedido de que ele passasse também pela CCTCI. A onda conservadora de vigilância está voltando com tudo no Congresso. O acúmulo conquistado no Marco Civil, de que a Internet é um lugar para se garantir direitos, está profundamente ameaçado.

O PL 215/2015, tem outros dois PLs apensados e um deles, da Deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) faz péssimas alterações no Marco Civil. Vejam os principais pontos do PL 215/2015 abaixo:

1) penas podem ser dobradas para qualquer crime envolvendo conteúdo publicado pela internet ou outro meio de telecomunicação;
2) para qualquer um desses crimes, não caberá fiança, ou seja, a pessoa acusada vai presa e não pode responder em liberdade;
3) crimes online contra a honra (calúnia, injúria e difamação) se tornam crimes hediondos se derem causa à morte da vítima;
4) para crimes online contra a honra, acaba com a necessidade de queixa, ou seja, o Ministério Público pode ajuizar o processo mesmo contra a vontade individual da vítima;
5) para crimes online contra a honra, sem necessidade de ordem judicial prévia, a “autoridades competentes” terá garantido pelo provedor de conexão o livre acesso a (em especial a autoridade policial e o MP):
a) registros de conexão à internet de qualquer pessoa (quando e onde se conectou);
b) registros de acesso a aplicações de internet de qualquer usuário (quais sites, apps ou programas ele acessou na rede);
c) dados pessoais de qualquer pessoa;
d) conteúdo das comunicações privadas de qualquer pessoa (emails, mensagens inbox, ligações com voz, ligações com vídeo);
6) explicita um direito de remover da internet qualquer conteúdo que associe o nome ou imagem de uma pessoa a:
a) qualquer crime de que essa pessoa tenha sido absolvida em caráter definitivo (ainda que por falta da provas, por exemplo);
b) qualquer fato (com ou sem julgamento) prejudicial à honra (calúnia, difamação ou injúria).

Mais informações e materiais, acesse: https://antivigilancia.org/pt/2015/09/pl215/

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