A informação saiu dia 29 no Diário Oficial da União, e grupos da sociedade civil organizada estão questionando a decisão através de uma carta ao Ministério da Saúde.
Pedimos a quem concordar com o teor da carta que escreva diretamente ao Ministério da Saúde, com cópia para contatos das organizações signatárias, reafirmando a mesma análise. Quanto mais cartas, melhor. (sos@soscorpo.org.br)
Confira a íntegra do documento:
Ao Ministério da Saúde
Revogação da Portaria nº 415: na contramão dos direitos humanos das mulheres brasileiras
Foi com perplexidade que recebemos a notícia de que o Ministro da Saúde, Arthur Chioro, revogou a Portaria nº 415, de 21 de maio de 2014. Esta Portaria estabelecia o registro específico, na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), dos procedimentos de aborto previstos em lei, medida que foi por nós comemorada por significar um passo à frente para a garantia dos direitos das mulheres e por estar sintonizada com os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Publicada pelo próprio Ministério da Saúde, a Portaria nº 415 foi revogada através de outra Portaria, de no 437, datada de 29 de maio de 2014, um dia após o 28 de Maio, Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna. Parece-nos uma infeliz coincidência.
Nós, do movimento feminista, movimentos sociais, instituições e profissionais, abaixo assinadas(os), que atuamos em defesa dos direitos humanos e da saúde integral das mulheres, indagamos sobre quais motivos levaram a tal revogação.
Que fundamentos basearam tal medida? Do nosso ponto de vista, é uma medida que representa um retrocesso, ao considerarmos que:
– A Portaria No 415 está em conformidade com leis, normas e decretos que garantem o atendimento das mulheres nos serviços de saúde;
– A Portaria No 415 permite a identificação do procedimento como “Interrupção da Gestação/Antecipação Terapêutica do Parto Prevista em Lei”, com a especificação dos códigos da Classificação Internacional de Doenças (CIDs) referente ao “aborto por razões médicas e legais” e os CIDs secundários de “agressão sexual por meio de força física”, “abuso sexual”, “anencefalia” ou “supervisão de gravidez de alto risco”, circunstâncias em que a interrupção da gestação já é legal.
Revogar este avanço significa retornar a uma situação de imprecisão que dificulta a obtenção de estatísticas nesta área, pela subnotificação desses procedimentos no SUS. Um sistema de informação eficaz é base para obter com precisão dados sobre a saúde reprodutiva das mulheres e condição para formulação e monitoramento de políticas públicas. Portaria No 415 avança neste sentido;
– A Portaria nº 415 estabelece e enfatiza o direito a acompanhante durante esses procedimentos. Sua revogação vai contra as regras de humanização da assistência e favorece o ambiente de violência obstétrica;
– Com a revogação da Portaria No 415, voltaremos a uma situação de dificuldade para as mulheres de acesso ao aborto legal e ao atendimento nos casos de violência sexual pela rede de atendimento do Sistema Único de Saúde;
– A redução do aporte financeiro com a revogação da Portaria nº 415 ameaça a qualidade e segurança destes atendimentos na rede pública de saúde.
Temos a expectativa de que esta revogação seja corrigida e solicitamos deste Ministério explicações sobre a medida de retrocesso.
29 de maio de 2014.Assinam:
Frente Nacional contra a Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto
Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB)
Marcha Mundial das Mulheres
Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
Grupo Curumim Gestação e Parto
SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia
CLADEM – Comitê Latinoamericano e Caribenho em Defesa dos Direitos da Mulher
UNE – União Nacional dos Estudantes
Ubes – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
UJS – União da Juventude Socialista
Global Doctors for Choice – Brasil
CEPIA – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
Católicas pelo Direito de Decidir (CDD)
Cunhã Coletivo Feminista
CFEMEA Centro Feminista de Estudos e Assessoria
União Brasileira de Mulheres (UBM)
CUT – Central Única de Trabalhadores
Casa da Mulher Catarina
Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero
MEEL – Movimento Estratégico pelo Estado Laico
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO)
Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO)
Centro de Pesquisas em Saúde Reprodutiva de Campinas (CEMICAMP)
Rede Iluminar Campinas
Rede de Mulheres em Articulação da Paraíba
Superando Barreiras Campinas
Publicado em 31/05/14