Nota pública sobre a prisão do advogado José Vargas Junior e sobre o desaparecimento de Cícero José Rodrigues de Souza em Redenção, sul do Pará

Diversas entidades e movimentos sociais, entre elas o SOS Corpo, assinam nota pública que denuncia a prisão arbitrária do advogado e ativista dos direitos dos trabalhadores ruais, José Vargas Junior e do desaparecimento de Cícero José Rodrigues de Souza, no sul do Pará.

Nota sobre a prisão do advogado José Vargas Junior e sobre o desaparecimento de Cícero José Rodrigues de Souza em Redenção, sul do Pará

As entidades e movimentos que assinam a presente nota acompanham com atenção e preocupação a prisão do advogado José Vargas Júnior, ocorrida no último dia 01 de janeiro, na cidade de Redenção-PA, bem como o desaparecimento de Cícero José Rodrigues, ocorrido em 20 de outubro de 2020, no mesmo município.

O advogado Vargas tem atuação destacada na defesa dos direitos de trabalhadores e trabalhadoras rurais que lutam pelo acesso ou permanência na terra no sul do Pará. Vargas se tornou conhecido em nível nacional devido sua corajosa atuação em defesa das vítimas de um massacre, crime ocorrido em 24 de maio de 2017, quando 10 trabalhadores rurais foram brutalmente assassinados por policiais militares e civis no interior da fazenda Santa Lúcia, no município de Pau D’Arco-PA. O mesmo advogado se revelou também um incansável defensor do direito das famílias que permanecem ocupando a mesma fazenda, sendo ameaçadas permanentemente de despejo. Em razão de sua firme atuação, Vargas recebeu ameaças, ausentou-se da região por um período e ingressou no Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos.

Como reconhecimento de sua atuação, na linha de defesa dos direitos humanos, foi homenageado com o Prêmio João Canuto, concedido pelo Movimento Humanos Direitos (MHuD),em 2017, no Rio de Janeiro, e com a medalha Paulo Frota 2018, outorgada pela Assembleia Legislativa do Pará.

Cícero José Rodrigues, liderança conhecida em Redenção por sua atuação na defesa dos direitos na área da saúde, era presidente da Associação de Pessoas Epiléticas do Araguaia – APEA e, em razão disso, se lançou como candidato a vereador nas últimas eleições em Redenção. Foi vítima de uma trama criminosa que resultou, segundo as investigações da Polícia Civil, em seu assassinato e na ocultação de seu corpo. O crime teria ocorrido há quase três meses e, até o momento, seu corpo não foi encontrado. Ainda, de acordo com as investigações, a razão do provável assassinato seria a apropriação de vultuosos recursos que passariam pela conta da Associação presidida por ele, através de ações judiciais. Três pessoas(Thiago Santana da Silva – Policial Militar; Marcelo Gomes Borges – Advogado; e Lázaro Marinho Aguiar) foram inicialmente investigadas e presas como executor e mandantes do crime contra Cícero.

Entendemos que nenhuma linha de investigação deve ser descartada e todas devem ser investigadas, já que existem notícias de diversas denúncias feitas por Cícero, relacionadas ao desvio de recursos na área da saúde em Redenção. Em outras palavras, a busca da verdade deve sobrepor a qualquer desavença, animosidade ou simpatia que qualquer autoridade tenha contra qualquer suspeito ou envolvidos com os fatos em apuração.

Ao analisar as mensagens de celular circuladas entre o advogado Vargas e o advogado Marcelo Gomes, seu sócio (preso), a Polícia e o Ministério Público entenderam que Vargas teria se envolvido no desaparecimento de Cícero e, com base exclusivamente no conteúdo das mensagens, foi pedida e decretada sua prisão. A defesa de Vargas esclareceu que ele não teve qualquer tipo de envolvimento no crime e que os comentários feitos por mensagens foram em tom de brincadeira de advogado para advogado.

Na avaliação das Entidades e Movimentos que assinam essa nota, Vargas reúne todas as condições previstas na Constituição Federal e na legislação processual penal para responder a acusação que pesa contra ele em liberdade. No inquérito não há nenhuma prova de participação direta no crime, não há registro de ameaças a testemunha, não oferece risco às investigações, não responde a outro processo, tem residência fixa e profissão reconhecida. A Prisão Preventiva é medida extrema e só deve ser utilizada quando as provas são consistentes e as condições do acusado são desfavoráveis, o que não é o caso.

A manutenção da prisão de Vargas, baseada tão somente nos referidos áudios de WhatsApp trocados entre advogados, transparece evidente antecipação de culpa e ataca diretamente o Princípio da Presunção de Inocência previsto na Constituição Federal.

As entidades e movimentos, além de manifestarem solidariedade à família de Cícero, defendem também que todos os esforços devem ser empreendidos pela Polícia e pelo Ministério Público para localizar o corpo de Cícero, identificar e punir rigorosamente os responsáveis por este grave crime. O poder público tem a obrigação de dar uma resposta firme e rápida aos familiares de Cícero e à população de Redenção. O direto à vida está acima do interesse daqueles que comandam o crime.

Na necessária busca pela justiça no caso Cícero, cautelas têm que ser adotadas para que injustiças não sejam praticadas.

Marabá (PA), 15 de janeiro de 2021.

Comissão Pastoral da Terra – CPT Regional Pará

Sociedade Paraense de Defesa dos Diretos Humanos – SPDDH Pará

Movimento Humanos Direitos – MHuD Rio de Janeiro

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra – MST Pará

Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais na Agricultura Familiar – FETRAF Pará Fundação José Claudio e Maria do Espírito Santo – Nova Ipixuna, Pará

Fórum da Amazônia Oriental – FAOR

Anistia Internacional Brasil – Rio de Janeiro

Grupo de Oração e Reflexão Expedito Ribeiro de Souza – Rio de Janeiro

Grupo de Oração e Reflexão Rio Maria – Rio de Janeiro

Grupo de Oração e Reflexão Rio/Minas – Rio de Janeiro

Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD – Núcleo Pará

____________ atualização signatários 18/01/2021 – às 17h59 ____________

Associação Brasileira de Reforma Agrária

Coletivo Revolucionário de Libertação (CORDEL)

Processo de Articulação e Diálogo entre Agências Europeias e Parceiros Brasileiros- PAD

Coordenadoria Ecumênica de Serviços – CESE

INESC Instituto de estudos socioeconômicos

LBL – Liga Brasileira de Lésbicas

Rede Afro LGBT

Rede de Comunicadores e Comunicadoras por Direitos Humanos no Pará

Projeto Saúde, Cidadania e Direitos Humanos – IQ/UFPA

Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense – FMAP

Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político

Instituto Prios de Políticas Públicas e Direitos Humanos

CFEMEA

Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas- FENATRAD

Central de Movimentos Populares- CMP

Rede GTA

Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos- CONAQ

Articulação de Mulheres Brasileiras- AMB

SOS Corpo Instituto Feminista para a Democracia

Associação Brasileira de ONGs

Iser Assessoria – Rio de Janeiro

Geledés Instituto da Mulher Negra

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