Inclusão trabalhista trans-travesti na Argentina: UM PASSO A MAIS

Por meio de um Decreto de Necessidade e Urgência, o Estado argentino estabeleceu que 1% dos cargos do Setor Público Nacional será destinado a pessoas travestis, trans, transgênero e transsexuais. Esta conquista histórica do coletivo LGBTIQ+ se circunscreve na luta para alcançar uma Lei Integral Trans.

Por Julieta Pollo, em Políticas del cuerpo, na Revista Bravas Nº13.

A população trans-travesti argentina é estruturalmente pobre: em sua grande maioria, trata-se de pessoas expulsas do âmbito familiar muito cedo e excluídas do sistema educacional e trabalhista, formal e informal. Com sérias dificuldades para acessar o sistema de saúde e para cobrir suas necessidades alimentares e habitacionais, ficam expostas a múltiplas violências e em uma situação de precariedade que dificulta a possiblidade de escolher e projetar suas vidas: a expectativa de vida de trans e travestis em nosso país é, ainda hoje, entre 35 e 40 anos.

Neste contexto, o direito básico ao emprego emerge como condição imprescindível para garantir outros. Para se ter uma ideia, na Argentina, apenas 18% das pessoas trans e travestis têm acesso a trabalhos formais, segundo o último relatório realizado na matéria pela Associação de Travestis, Transsexuais e Transgêneros da Argentina (ATTTA) e pela Fundação Hóspede, em 2014. Depois de passar por diferentes formas de exclusão, ao menos 80% dessas pessoas exercem ou exerceram o trabalho sexual: é um dos poucos destinos possíveis. O direito ao trabalho é uma dívida histórica reivindicada há mais de uma década pelas organizações sociais dissidentes: cota trabalhista a nível estatal e políticas de integração trabalhista nos setores público e privado.

4 de setembro de 2020 foi um dia histórico em matéria de direitos humanos para a população LGBTIQ+: a Argentina estabeleceu por Decreto que um número mínimo de 1% de todos os cargos e contratos do Estado Nacional, em qualquer das modalidades de contratação vigentes, seja destinado a pessoas travestis, trans, transgênero e transsexuais. O Decreto 721/20 foi estabelecido como uma medida de “ação positiva com o objetivo de começar a reparar as vulnerabilidades que se tem cometido historicamente contra as pessoas travestis, transsexuais e transgênero em nosso país”.

“A importância de que a Cota Trabalhista Trans seja lei é que sua efetivação vai gerar garantias de sobrevivência para o coletivo, nos visibiliza e é um passo a mais rumo ao poder escolher como viver”, sustenta a ativista trans cordobesa e trabalhadora social Luz Achával. “Como dizia Pía Baudracco, nos chamam de PCC: putas, costureiras ou cabelereiras, porque fora disso não podemos ser outra coisa. O trabalho é um eixo ordenador e este direito nos permite escolher, além de habilitar outros direitos como o acesso a uma obra social, a uma moradia digna, a hormônios que não sejam nocivos, a uma vida digna em termos de poder projetar. A partir do coletivo trans, temos que seguir ratificando que somos seres humanos e que, como tal, devemos ter acesso aos direitos humanos como qualquer outra pessoa”.

Conquista histórica do ativismo dissidente

A iniciativa da cota trabalhista travesti-trans foi impulsionada por Diana Sacayán, referência e ativista travesti, como uma estratégia de inclusão para o coletivo. Em setembro de 2015, conquistou-se a sanção da lei No 14783 na província de Buenos Aires, embora tenha sido regulamentada quatro anos mais tarde. Um mês depois, em 11 de outubro de 2015, Diana foi assassinada em seu apartamento.

“Lohana Berkins, Diana Sacayán, Pía Baudracco e muitas outras, que como elas já não estão, assentaram as bases para que isso seja possível. Nossa história como coletivo, que encaramos com muita alegria e muita dor, tem construído essas bases fortes para ter a possibilidade de disputar o Estado, porque nada é dado, são conquistas e lutas históricas”, assegura Luz, que faz parte da Assembleia Trans e Travesti de Córdoba e da organização feminista plural Casa Comunidade, que acompanha mulheres e dissidências nos bairros populares de Córdoba.

Embora tenham existido algumas políticas de emprego a nível estadual e municipal, estavam muito distantes de implementar-se a nível nacional. Em 2020, vinham sendo discutidos na Comissão de Mulheres e Diversidade mais de dez projetos de lei de cota travesti-trans, que apressaram a emissão deste decreto de alcance federal. “Desde 2013, venho apresentando projetos de Cota Trabalhista Trans em Córdoba. Quando se anunciou o decreto nacional, senti que tudo por que lutamos em algum momento teve sentido. Foi uma alegria porque, depois de muitos anos de luta, finalmente um governo acatou esta reclamação legítima e avançou para tratar de transformar este direito vulnerado”, lembra Luz sobre o momento em que se inteirou da notícia.

Foto: Agencia Presentes1/1

O decreto: alcances e desafios

A ministra das Mulheres, Gêneros e Diversidade, Elizabeth Gómez Alcorta, expressou que “existe em nossa sociedade um padrão sistemático de desigualdade que submete particularmente as pessoas travestis, transsexuais e transgênero a uma cadeia de exclusões e discriminação que muitas vezes se inicia na infância”, e acrescentou: “A partir do Estado, temos a obrigação de gerar as condições para garantir o exercício pleno de seus direitos e a igualdade de oportunidades”. Além da cota trabalhista de, ao menos, 1% para pessoas travestis, trans, transgênero e transsexuais nos cargos do Setor Público Nacional – que inclui os três poderes do Estado, organismos descentralizados, entes públicos não estatais e empresas do Estado, tanto em suas plantas efetivas quanto outras modalidades de contratação e terceirização de serviços –, a regulamentação estabeleceu a criação de um Registro de Aspirantes Voluntários e de uma Unidade de Coordenação Interministerial, no âmbito do Ministério das Mulheres, Gêneros e Diversidade, responsável por garantir a implementação da cota, da coordenação interinstitucional para seu cumprimento e dos espaços de educação e capacitação para o emprego necessários para este coletivo.

Em concordância com a Lei 26.743 de Identidade de Gênero, pioneira no mundo por não patologizar as pessoas deste coletivo, a possibilidade de ter acesso à cota será para todas as pessoas trans, travestis e transgênero, “tenham ou não efetuado a retificação registral do sexo e a mudança de nome de batismo e imagem”. Além disso, a norma indica que não poderão ser estabelecidos requisitos de empregabilidade que obstruam o exercício destes direitos, e prevê a capacitação de autoridades e pessoal do Poder Executivo para que a inclusão se realize de maneira respeitosa.

O requisito de reunir as “condições de idoneidade” para ter acesso aos cargos foi um ponto que gerou preocupação em ativistas dissidentes, considerando o quão difícil é para a maioria deste coletivo transitar e concluir trajetos educativos, devido às condições estruturais de desigualdade, discriminação e exclusão. Entretanto, os coletivos em luta conseguiram que não se estabelecesse como requisito de acesso a conclusão dos estudos: o decreto estabelece que não será um obstáculo para o ingresso e permanência no emprego e que, se a pessoa não tiver concluído seus estudos, será permitido o ingresso trabalhista com a condição de cursar o ou os níveis educacionais faltantes até finalizá-los. A esse respeito, Luz Achával reflete: “A ‘idoneidade’, uma palavra que incomoda muito, não contempla as realidades de todo o coletivo. Quem vai ingressar em um trabalho formal deste DNU somos aquelas que temos uma formação acadêmica, técnica ou que terminamos o ensino médio, porém há outra parte, que é a grande maioria, que não tem e não vai poder ter. Então, o desafio é que aqueles que estejamos dentro ocupando esses espaços possamos continuar construindo e ampliando para aqueles companheres que não puderam entrar porque se tornaram vulneráveis pela sociedade e por todo um sistema colonial, capitalista e patriarcal.

Ouro dos pontos de problematização pelas organizações diz respeito à falta de estímulos para a contratação de pessoas trans e travestis por parte do setor privado, embora, sem dúvidas, o decreto representará uma base sobre a qual seguirá ampliando direitos. O Banco Nacional da Argentina – entidade independente do Estado que tem autonomia sobre seu orçamento e administração – já firmou um convênio através do qual se compromete a implementar a cota trabalhista de 1% para pessoas travestis, transsexuais e transgênero.

Tendo como antecedente as leis de Matrimônio Igualitário e de Identidade de Gênero, com esta regulamentação, a Argentina volta a se posicionar para a vanguarda da proteção legal dos direitos da população LGBTIQ+ na América Latina. Será tarefa da sociedade toda exigir a efetiva implementação da mesma maneira federal, respeitosa e atendendo às dificuldades que obstaculizem uma verdadeira inclusão.

Foto: Agencia Presentes1/1

Foto: Agencia Presentes1/1

Rumo a uma Lei Integral Trans

A Lei Integral Trans é um pacote de leis que inclui a cota trabalhista trans, mas avança também em questões como acesso à moradia, à educação, à justiça, ao esporte e à reparação histórica, entre outras. “A cota estabelece uma base, o desafio como coletivo é seguir construindo para cima, para conseguir a lei integral. Às vezes, o Estado e as organizações sociais vamos em diferentes vias quanto à evolução dos discursos. Hoje como coletivo trans, nos centramos em discutir uma lei integral e o Estado está discutindo cota, porém temos que ser estratégicas: fazer uso das conquistas para continuar construindo para cima”, diz a ativista cordobesa, que acrescenta: “Creio que o papel que temos como coletivo trans e travesti a nível nacional é aprender com o movimento feminista plural, dissidente e diverso, em termos de organização, para conseguir uma unidade trans-travesti coletiva e federal e, assim, lutar de forma coordenada na conquista de direitos”.

O contexto de emergência sanitária desencadeado pela pandemia do Covid-19, assim como as medidas de Isolamento Social Preventivo e Obrigatório que foram ditadas pelo Estado nacional, aprofundaram a situação de precariedade na qual já se encontrava o coletivo trans-travesti. “Nosso coletivo sempre viveu em pandemia. Com mortes muito silenciosas, a grande maioria evitáveis, com travesticídios e transfeminicídios, não era um bicho que nos matava, mas sim a sociedade: expulsavam nossa família o sistema médico, a polícia, o próprio Estado. A pandemia hoje só fez emergir de maneira contundente, mas faz muitíssimo tempo que nosso coletivo vem traçando estratégias de sobrevivência e politizando-as também, desde a economia popular até o trabalho sexual”, conclui a trabalhadora social.

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