O Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC), composto pela Aliança de Batistas do Brasil, Igreja Católica Apostólica Romana, Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Igreja Presbiteriana Unida e Igreja Sirian Ortodoxa de Antioquia expressa seu desacordo à indicação do ex-missionário, Ricardo Lopes Dias, para chefiar a Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC) da Funai.
Os motivos do desacordo residem nos seguintes fatos:
a) A concepção evangelizadora que acompanha uma política pública que deve ser isenta de toda e qualquer lógica religiosa. Povos indígenas têm um patrimônio cultural e espiritual próprios. É dever do Estado protegê-los e garantir a sua preservação;
b) O Artigo 231 da Constituição Federal garante total autonomia aos índios isolados, dando-lhes a liberdade de optarem por viver sem contato com outras culturas como forma de preservação de seu modo de vida. A lógica colonialista em relação aos povos indígenas necessita ser urgentemente superada. Como nação, temos uma dívida histórica imensurável para com estes povos. Não cabe a nós, brancos, cristãos, capitalistas, decidirmos sobre o destino destes povos;
c) A política da Funai, voltada para os índios isolados, é reconhecida como um exemplo pioneiro mundial. O caminho a ser tomado pelo Estado deveria ser o do aprimoramento desta política, não o seu desmonte. Nada deveria ser decidido sem um profundo diálogo com os profissionais técnicos e científicos que conhecem o tema;
d) Sabemos que a lógica que impera nessa decisão é a econômica. No entanto, o imperativo ético-cristão nos lembra que a economia jamais pode ser colocada acima do direito à existência dos povos. As últimas definições voltadas à política dos índios isolados são decisões idólatras, porque atendem aos interesses de grupos econômicos cujas ambições se voltam às riquezas das florestas e não à preservação da diversidade cultural que nos caracteriza enquanto povo.
É imperativo que o governo reavalie sua decisão. E que a futura pessoa indicada para a função seja alguém com experiência, de fato, na área indigenista, e conhecedora da política para índios isolados.
Lembramos que grande parte dos direitos indígenas tem origem na Constituição Federal de 1988. O mandato de um presidente eleito não o autoriza destruir as políticas de Estado que se baseiam na referida Constituição.
O CONIC acompanhará o caso de perto, fazendo coro com organizações como o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB) e a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja).
CONIC – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil