Organizações e entidades, entre elas o SOS CORPO, se manifestam contrariamente a Portaria nº457, que retira a participação de membros da sociedade civil do PNDH 3.
notas
Diversas entidades e movimentos sociais, entre elas o SOS Corpo, assinam nota pública que denuncia a prisão arbitrária do advogado e ativista dos direitos dos trabalhadores ruais, José Vargas Junior e do desaparecimento de Cícero José Rodrigues de Souza, no sul do Pará.
Mais de 140 organizações, coletivos, movimentos sociais e associações enviaram nota à CNJ, que denuncia que a prática dos juízes fere frontalmente preceitos constitucionais de combate ao racismo no país. Leia na íntegra.
Querer controlar as ONGs é tentar silenciar liberdades constitucionais. A Constituição brasileira veda qualquer tipo de interferência do Estado na criação, no funcionamento ou mesmo no posicionamento das organizações da sociedade civil brasileiras.
NÓS que construímos o SOS Corpo – Instituto Feminista para a Democracia, no marco do Estado democrático de direito laico, REPUDIAMOS com toda a força de nossas vozes, a decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que impediu o legítimo direito da organização feminista Católicas pelo Direito de Decidir, de utilizar o nome que lhes dá sentido e identidade desde sua origem, há 27 anos.
Desde a última semana que o corpo de trabalhadoras do SOS Corpo retomou o trabalho presencial na sede. Porém, seguindo as recomendações sanitárias de evitar aglomerações, a sede permanece fechada para o atendimento público.
Em manifestação pública divulgada no último dia 30 de setembro, pescadoras e pescadores de comunidades tradicionais extrativistas costeiros, recebem extenso apoio da sociedade civil para denunciar atentado do ministro Ricardo Salles, que ameaça a existência de ecossistemas presentes na costa brasileira.
Hoje o SOS Corpo perde uma grande companheira. Josefa Severina da Conceição ficará para sempre em nossos corações e na memória do movimento feminista pernambucano. A sua atuação aguerrida, a sua crítica contundente, a sua solidariedade amorosa são fontes de aprendizados para nós.
Ao invés de acolher e criar formas de facilitar e suavizar o acesso das vítimas aos serviços de saúde, o Ministério da Saúde publica portaria que contraria os princípios do SUS de acolhimento e resolutividade, e às normativas já existentes no âmbito do atendimento ao aborto previsto em Lei. Leia a Nota da Frente Nacional pela Legalização do Aborto.
Na prática a portaria inviabiliza o atendimento das mulheres e meninas vítimas de violência sexual nos serviços de saúde, ao exigir: notificação da autoridade policial pelo médico com preservação de evidências; parecer técnico médico; aprovação de uma equipe de saúde multiprofissional; dentre outros procedimentos.